Por meio de Medida Provisória que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente publicou possíveis alterações no regime de tributação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre rendimentos de capital auferidos no exterior. Segundo o entendimento do atual governo, tais mudanças serão necessárias para que seja compensado o montante que deixará de ser arrecadado diante do aumento da isenção de Imposto de Renda para dois salários mínimos.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2024 os rendimentos no exterior originados de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust poderão passar a serem tributados pelo IRPF com base em alíquotas progressivas de 0% para rendimentos até 6 mil reais, 15% para rendimentos entre 6 mil reais e 50 mil reais, e 22,5% para rendimentos superiores a 50 mil reais.
A aprovação desta Medida Provisória terá como consequência a revogação da isenção do IRPF sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos localizados no exterior e adquiridos na condição de não residente.
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