TRIBUNAL ARBITRAL É COMPETENTE PARA JULGAR APELAÇÃO INTERPOSTA EM AÇÃO CAUTELAR PRÉ-ARBITRAL

Em 21/10/2020, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o juízo arbitral possui competência para julgar recurso de apelação interposto contra decisão proferida em ação cautelar proposta perante o Poder Judiciário antes da instauração de procedimento arbitral.

Havendo cláusula no contrato estipulando que eventuais conflitos serão dirimidos por meio de arbitragem, qualquer disputa judicial oriunda do contrato deverá ser decidida pelo Tribunal Arbitral. Caso o procedimento arbitral ainda não tenha sido instaurado, a Lei de Arbitragem determina que as partes poderão pleitear tutela de urgência perante o Poder Judiciário (artigo 22-A da Lei de Arbitragem).

Contudo, uma vez instaurado o procedimento arbitral, a competência para julgar a causa passa ao tribunal arbitral.

No caso concreto, uma empresa propôs ação cautelar perante o juiz estadual, que proferiu sentença. Desta sentença, a parte contrária interpôs recurso de apelação no Tribunal Estadual. Contudo, com a instauração do procedimento arbitral, o Tribunal local e o STJ decidiram que a competência para julgar o recurso de apelação passa a ser dos árbitros. Assim, a competência do Poder Judiciário para examinar pedidos de urgência é temporária, cessando quando da constituição do procedimento arbitral.

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