O Projeto de Lei 6299/02 (“PL 6299/02”) do Senado, que altera os artigos 3o e 9o da Lei 7.802 de 11 de julho de 1989, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com algumas alterações.
O PL 6299/02 é mais completo e detalhado, promovendo segurança jurídica pois seus artigos não são genéricos. Também é destaque a adequação a acordo internacionais, restando claro que deverão ser observados quando o Brasil for signatário. Houve também a alteração do prazo limite para registro de agrotóxicos no Brasil, que passa a ser de 30 dias para projetos de pesquisa, ou 2 anos para novo produto formulado no qual somente o Ministério da Agricultura poderá executar as devidas sanções e fiscalizar as empresas e institutos de pesquisa que fabricam os agrotóxicos.
Dentre outras alterações, está a informatização do sistema de registro, uma vez que na antiga lei os protocolos eram feitos em papel. Com isso, o processo se tornará mais ágil e transparente, para isso serão criados órgãos específicos para fiscalização e acompanhamento do processo.