PRORROGADOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Medida Provisória nº 952, de 15 de abril de 2020 (“MP nº 951/20”), que dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamentos de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.