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Em 25 de novembro de 2022, foi publicado o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, trazendo uma nova disposição à respeito da forma de publicação das demonstrações financeiras de Sociedades Empresárias Limitadas de grande porte no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

A partir deste Ofício, a publicação de referidas demonstrações financeiras torna-se meramente facultativa, impossibilitando assim que as Juntas Comerciais coloquem em exigência processos de arquivamento de atos societários que não comprovem suas publicações.

A nova disposição do DREI adveio de decisão proferida pelo TRF-3 em processo ajuízo ajuizado pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO, contra a União, cuja principal alegação foi a grande complexidade e elevação de custos nos processos de arquivamento de atos.

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Foi publicado, hoje (27/02), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.

A aprovação aconteceu em deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.

O que é dosimetria?

Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.

Poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que são:

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
  • Publicização da infração; entre outras.

O que muda a partir de agora?

A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

 

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As Stablecoins – “Stables” são uma modalidade de criptomoeda que vem se expandido cada vez mais devido sua praticidade e utilidade.

Isso porque, diferentemente das criptomoedas já existentes – como o Bitcoin – estas têm seus valores vinculados a outros ativos, como commodities ou outras criptomoedas.

Além de serem emitidas por empresas e registradas em redes de Blockchain, as Stablecoins possuem características que trazem maior negociabilidade, privacidade, segurança e diminuição dos custos, sendo também responsáveis por rastrearem o preço dos ativos estáveis como dólar, euro, real e até mesmo ouro.

Para seu funcionamento, as empresas que emitem Stables mantém sob custódia os ativos financeiros que respaldam o valor dos ativos emitidos.

Por fim, esse novo modelo de criptomoeda tem grande importância na economia mundial uma vez que vem gerando facilidades no envio de valores internacionalmente, uma vez que, enquanto uma transação comum demandaria dias e custaria mais, é facilmente realizada em segundos com a utilização de uma Blockchain, com mais segurança e garantia por ser rastreáveis. Em contrapartida, a principal dificuldade assimilada a este tipo de criptoativos tem referência ao seu lastro, pois a parte mais difícil passou a ser a averiguação das reservas daqueles que as emitem.

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Buscando o desenvolvimento do mercado de capitais no âmbito do agronegócio, o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) estarão com a CVM na missão de fortalecer os mecanismos de acesso dos empreendedores do agronegócio ao mercado de capitais, com a promoção de estudos, pesquisas e realização de eventos.

A partir do acordo com o IPA, a CVM realizará ações educacionais para ampliar o conhecimento e o acesso de investimentos para empreendedores e investidores dos setores agropecuários. Isso se dará através da organização de eventos como seminários e fóruns e com elaboração de pesquisas para a produção de materiais educacionais.

A parceria com o IBDA busca aumentar a divulgação das opções de financiamento da cadeia do agronegócio no mercado de capitais, e proporcionar mais conhecimento aos empreendedores rurais que optarem por essa modalidade de financiamento.

A CVM também tem mostrado muito comprometimento estimulando o agronegócio no mercado de capitais. Em dezembro de 2022, ela também lançou o “Boletim CVM – Agronegócio”, que visa disponibilizar informações relacionadas aos principais instrumentos de financiamento do ramo disponíveis no mercado de capitais.

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À luz de alterações ao regimento interno do Supremo Tribunal Federal (“STF”), é possível que o referido Tribunal venha a aprovar a Ação de Inconstitucionalidade nº 1.625, que tramita em face do Decreto nº 2.100 de 1996, do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

Referido Decreto revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinava que empregados só poderiam ser demitidos por justa causa, podendo tratar-se de faltas graves por parte do empregado, ou justa causa econômica por parte da empresa (na qual comprova-se a necessidade de cortes financeiros por parte do empregador).

 

A Ação tramita há 25 anos e foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (“Contag”) e pela Central Única dos Trabalhadores (“CUT”).

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A Medida Provisória nº 1.157/23, editada em janeiro de 2023, definiu a prorrogação da desoneração de impostos federais sobre combustíveis, bem como reduzindo alíquotas de Contribuição.

A MP nº 1.157/23 zera, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural e, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas sobre gasolina, álcool, querosene de avião e gás natural veicular. Ademais, persiste até 28 de fevereiro a suspensão da cobrança de impostos sobre aquisições no mercado interno e importações de petróleo utilizado na produção de combustíveis.

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Morar e trabalhar nos EUA já é uma realidade para brasileiros com cidadania portuguesa.
O Visto E2 é focado em investidores que desejam ter um negócio nos EUA.
O processo para aprovação do Visto E2 Americano é relativamente rápido e simples, com prazo médio de 3 a 4 meses.
Extensivo ao cônjuge e filhos menores de 21 anos.
Depende de investimento em um negócio (é um visto para empreendedores), com valor de, no mínimo, US$100 mil.
O visto E2 é normalmente emitido com prazo de duração de 5 anos, podendo ser renovado por um número indefinido de vezes (desde que mantida a empresa – alvo do investimento – aberta e funcionando normalmente).

Quais as Vantagens do Visto E2 Americano?
– Baixo Investimento (a partir de US$ 100 mil).
– Excelente para o pequeno e médio empresário.
– Não dá direito ao green card, mas também não impede que seja solicitado posteriormente, se houver interesse.

A Godke Advogados presta toda assessoria e suporte necessários em cada etapa do processo de emissão do Visto E2, acompanhando seu tramite até a liberação do documento.

Para melhores informações entre em contato:
11 3049-9040
11 9.1659-9040 (WhatsApp)

contato@godke.com.br

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Em 05 de dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 174, que altera alguns pontos da Resolução CVM 31.

As modificações buscam tornar mais rápido e seguro o processo de constituição, modificação e desconstituição de gravames, ônus ou outras garantias sobre valores mobiliários, incluindo cotas de fundos de investimentos.

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No dia 23 de novembro de 2022, foi assinado o Decreto nº 11.260 que definiu como data prazo 15 de novembro de 2023 para que a nova proposta da Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) seja encaminhada para aprovação do Presidente da República.

Referida proposta deverá ser colaborativa, em razão da necessidade de articulação entre o Poder Executivo Federal, os Estados, Distrito Federal e os Municípios.

Como afirma o secretário de Governo Digital, Fernando Coelho Mitkiewicz: “A consolidação da ENGD, determinada na Lei de Governo Digital, é a grande oportunidade de integrar de forma mais profunda as ações de governo digital entre os entes federados, tendo em vista a natureza colaborativa e cooperada com que será construída”.

Quem coordenará o processo de elaboração da Estratégia será a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República (SEME/PR).

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Um dos primeiros atos da Presidência da República em 2023 foi adotar a Medida Provisória nº 1.155, que, entre outras determinações, garante um valor de R$ 600,00 para o programa Auxílio Brasil.

O valor estava previsto na Emenda Constitucional nº 123, promulgada pelo Congresso Nacional em julho de 2022, mas perdia sua validade no final de 2022. Desta forma, o atual Presidente manteve o valor previsto na EC nº 123.

Ademais, a nova MP nº 1.155/23 prevê também o pagamento do Auxílio Gás aos beneficiários do programa Auxílio Brasil. Tal valor, que ainda será definido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), deverá corresponder a 50% da média do preço do botijão de gás de 13 litros.