RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO PARA ENVIO DA DCTF E DA EFD-CONTRIBUIÇÕES

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 3 de abril de 2020, para prorrogar o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”) e da Escrituração Fiscal Digital (“EFD-Contribuições”) que originalmente deveriam ser apresentadas em abril, maio e junho de 2020, para julho de 2020.
A DCTF é o meio pelo qual o contribuinte submetido ao regime do lucro real ou presumido, e, em alguns casos, aqueles enquadrados no Simples Nacional, informa à Receita Federal, mensalmente, os dados relativos aos tributos e contribuições federais por ele devidos e as formas utilizadas para sua quitação.
A data para sua apresentação é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º mês subsequente ao mês da ocorrência dos fatos geradores.
A EFD-Contribuições é a forma pela qual o contribuinte realiza a escrituração fiscal das contribuições do PIS/Pasep e Cofins em arquivo digital.
A data para sua transmissão ao SPED é até o 10º (décimo) dia útil do 2º mês subsequente ao de referência da escrituração.

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