Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, em 30 de setembro de 2021, a Resolução BCB nº 146 (“Resolução”), buscando aprimorar e facilitar a elaboração e remessa de documentos contábeis ao BCB.
A Resolução tem como objetivo:
(i) aplicar às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB (“IPs”) as mesmas regras relativas à elaboração e remessa de documentos contábeis aplicáveis a instituições financeiras; e
(ii) estabelecer os procedimentos específicos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (“IFs”) na elaboração e remessa de documentos contábeis ao BCB.
A nova regulação conta com a expressa determinação de que as administradoras de consórcio e as IPs devem elaborar e remeter ao BCB, o Balancete Patrimonial Analítico mensal, e o Balanço Patrimonial Analítico semestral, bem como a Demonstração dos Recursos de Consórcio e a Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos.
A nova regra estabelece ainda que, as IFs devem realizar a conciliação das contas patrimoniais, a elaboração dos balanços e o inventário das contas patrimoniais e de compensação, que ficarão à disposição do BCB pelo prazo mínimo de cinco anos.
As IFs devem remeter os documentos contábeis ao BCB, observando os prazos:
(i) até o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base, os Balancetes Patrimoniais Analíticos;
(ii) até sessenta dias da data-base, o Relatório do Conglomerado Prudencial relativo à data-base de 30 de junho;
(iii) até noventa dias da data-base, o Relatório do Conglomerado Prudencial relativo à data-base de 31 de dezembro; e
(iv) até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, para os demais documentos.