REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS É SIMPLIFICADO E PASSA A SER REGIDO POR ÚNICO ATO NORMATIVO DO DREI

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) editou a Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020 (“IN nº 81/20”), com vistas a simplificar e desburocratizar o registro público de empresas. Com a edição da IN nº 81/20, mais que 50 normas foram revogadas, com vistas a facilitar a vida de empreendedores.

Assim, as regras gerais do registro público de empresas foram consolidadas em um só normativo. Ao todo, foram revogadas 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares. Segundo notícia veiculada pelo próprio DREI, a “iniciativa faz parte do processo de simplificação e desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica”.

Antes da edição da IN nº 81/20, afirma o DREI, os jurisdicionados e usuários do sistema de registro público de empresas viam-se obrigados navegar por gigantesco emaranhado de normas durante o processo de constituição, alteração e extinção de empresas e sociedades emprestaria. Exemplos dados pelo DREI a este respeito são: (i) o nome empresarial, (ii) a participação do estrangeiro no capital social da sociedade e (iii) reativação de registro, todos regulados por normativos separados.

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