RESp 1984424/SP: um avanço para o mercado financeiro

Em julgamento realizado em 23/08/2022, o Supremo Tribunal Federal – STF apreciou um Recurso Especial (RESp 1984424/SP) que marca, a partir de seu provimento, um grande avanço para o mercado financeiro brasileiro, mais especificamente no que tange as operações creditícias.

Em referido Recurso Especial, entendeu-se que mesmo não figurando como instituição financeira, o cessionário de uma Cédula de Crédito Bancário – CCB pode cobrar os juros e demais encargos da dívida previstos no título, não se sujeitando assim aos limites arrazoados pela Lei nº 22.626/33 (Lei de Usura).

Votou o Relator: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a manutenção dos encargos da Cédula de Crédito Bancário tal como originalmente pactuados, mesmo após a cessão do respectivo crédito.”.

Desta forma, é possível notar que tal decisão auxilia na promoção de maior segurança a investidores, tornando possível que a circulação de crédito seja mais frequente e vantajosa no mercado.

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