Plataformas digitais podem ser responsabilizadas em caso de extravio de criptomoedas

Juiz da 1ª vara Cível da Comarca de Vacaria – RS, condenou duas empresas que representam plataformas digitais de negociação e transferência de criptomoedas no Brasil, pelo extravio do valor investido em Ethereum de um de seus clientes.

Em fevereiro de 2020, ao realizar uma ordem de transferência, referido cliente percebeu que a quantia em criptomoedas investida por ele não constava em sua conta, isto é, houve transferência do valor da corretora para uma segunda, sem sua anuência .

Em decisão, o juizo afirmou que, por tratar-se de uma relação de consumo, as plataformas deveriam comprovar ausência de defeitos em seus sistemas de transferência, o que não ocorreu; restando a condenação no valor de R$ 14.289,92, quantia pretendida pelo autor a título de ressarcimento.