Sobre a Denúncia Espontânea

Muitas vezes as pessoas praticam atos comuns que podem gerar impostos a pagar e não sabem disso.

Há casos em que a Receita (Federal, Estadual ou Municipal) não descobre, o tempo passa e a cobrança não pode mais ser feita (decadência ou prescrição). Sorte do contribuinte. Porém, se a Receita apura o ocorrido a tempo, cobrará o tributo com juros e multas pesadas.

A alternativa para a pessoa que fica ciente de sua obrigação depois de vencido o prazo para pagamento, mas antes de a Receita descobrir e cobrar, é fazer uso de estratégia chamada “denúncia espontânea”, que consiste em pagar o tributo com juros, mas sem multa (e aqui o benefício), e depois informar (denunciar) para a Receita por declaração ou outro modo. Nessa ordem.

Exemplo clássico de negócio que gera imposto a pagar, e muitos não sabem, é a compra e venda de veículos. A pessoa compra um carro por R$ 100 mil, vende por R$ 120 mil e deve pagar imposto de renda de 15% sobre a diferença (ganho de capital), até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se não paga, porque não sabia ou não tinha dinheiro, pode se valer da denúncia espontânea.

Importante estar atento, saber que cada situação tem seus detalhes e que nem sempre haverá espaço para a denúncia espontânea. Consulte sempre um advogado de sua confiança antes de fazer negócios.

Por José Arnaldo, sócio do escritório Godke Advogados.

Siga nossas redes sociais, para se manter sempre atualizado.

Leia outras publicações em nosso site.