Apesar de as sociedades cooperativas poderem exercer atividades que se assemelham às empresariais, elas são sempre consideradas como não-empresárias pela forma adotada. Além disso, a distribuição dos resultados somente poderá ser feita proporcionalmente às operações que o sócio/cooperado executar com a própria sociedade. Cada sócio somente poderá ter um único voto, independentemente da participação que tenha no capital social (o chamado “voto por cabeça”). Por fim, as quotas dos sócios não podem ser transferidas a quaisquer terceiros, inclusive herdeiros. Logo se percebe, por todas estas restrições, que não é uma forma adequada para atividades essencialmente empreendedoras.