A Sociedade Simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, pelo que determina o Código Civil Brasileiro, a sociedade simples somente pode desenvolver atividades de cunho intelectual, ou seja, que não sejam consideradas empresariais. Por isso, não se recomenda a utilização deste tipo societário em atividades empreendedoras/empresariais.