O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reanalisar a tese que determinava que o fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) ocorria somente com a transferência da propriedade imobiliária, mediante registro.
De acordo com o Plenário, a tese já reconhecida dizia a respeito da transmissão de bens imóveis por natureza física e de direitos reais sobre imóveis, deixando de considerar a cessão de direitos à aquisição, o que passará a ser discutido nessa nova tese.
No voto vencedor, o ministro Dias Toffoli destaca que a tese já fixada pelo Supremo não dizia respeito à hipótese que passará a ser reanalisada, contrariando o voto do relator Luiz Fux que afirmou que o STF já possuía jurisprudência sobre o tema.