STOCK OPTIONS SEM IMPOSTO NA PESSOA FÍSICA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“Carf”), firmou entendimento de que, sob os ganhos financeiros advindos de “Stock Option”, não incidem Imposto de Renda Pessoa Física (“IRPF”), uma vez esta operação apresenta caráter mercantil e não possui natureza remuneratória.

No Stock Option, também conhecido como plano de Opção de Compra de Ações, a empresa fornece ao funcionário a opção de adquirir as ações da empresa em determinada data, a um valor pré-determinado (geralmente abaixo do valor de mercado), mas não é obrigado a exercê-las de fato e não precisa pagar qualquer valor caso não as exerça.

Tal entendimento adveio de caso em que contribuinte foi autuado por omitir na declaração do IRPF, os ganhos obtidos na compra de ações de empresa.

Após análise feita pelo relator do caso no CARF, face ao contrato de plano de opções aderido pelo contribuinte, restou claro elementos de caráter mercantil, como a voluntariedade, e que, portanto, afastam o caráter remuneratório de seus rendimentos.