TARIFA DO “PIX” RELIZADO POR PESSOAS NATURAL E MEIs É DISCUTIDA EM PROJETO DE LEI

A Câmara dos Deputados vem discutindo o Projeto de Lei  n° 1987/21(“PL”), que pretende alterar a Lei 12.865/13, a respeito dos arranjos de pagamento no sistema financeiro, dentre outros assuntos.

O projeto foi criado com a intenção de obrigar os bancos a não cobrem tarifas de pessoas naturais e Microempreendedores Individuais (“MEIs”), a cada PIX realizado.

Atualmente, de acordo com a Resolução BCB n° 19 de 1 de outubro de 2020, que trata sobre o sistema de pagamentos instantâneos, PIX, somente será cobrada tarifa dos clientes pessoas naturais ou MEIs em caso de recebimento de recursos com intuito de compra, e, de pessoa jurídica tanto em caso de envio e recebimento de recursos quanto em prestação.