TJRS regulamenta uso de tokens/criptoativos em casos de permuta de bens imóveis.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (“TJRS”) publicou, em 03 de novembro de 2021, o provimento no 038/2021, referente ao procedimento adotado no caso de permuta de bens imóveis, com contrapartida de tokens/criptoativos e seu registro pelos Serviços Notariais.

Considerando o dever de fiscalizar e adotar providências à melhoria dos serviços, o provimento relata que os Tabeliões de Notas somente lavrarão escrituras públicas de permutas de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos, se obedecerem às seguintes condições:

  1. declaração das partes de que reconhecem o conteúdo económico dos tokens/criptoativos, especificando no título seu devido valor;

  2. declaração das partes, de que, o conteúdo dos tokens/criptoativos não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, como conclusão do negócio jurídico;

  3. que o valor dos tokens/criptoativos guardem razoável equivalência com o bem imóvel;

  4. que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham endereço de registro “link” em blockchain, em que seu conteúdo seja do imóvel a ser permutado;

Ressalta-se ainda que, todos os registros que envolvam a permuta de bens em tokens/criptoativos, deverão ser comunicados ao Concelho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).