TÍTULO FALSO GERA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E INDENIZAÇÃO

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, em 07 de junho de 2022, sentença que determinou a responsabilidade solidária de três entidades a indenizarem um cliente no montante de R$9.662,02 a título de danos materiais e morais por estelionato.

A condenação se deu em face de um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros, todas igualmente responsabilizadas, pelo vazamento de dados sigilos, permissão para cadastro e emissão de título falso e autorização de pagamento para o cliente.

Destarte, entendeu o juízo que em tais hipóteses inexiste culpa exclusiva da vítima, ressaltando ainda a inadequação do fato como mero aborrecimento, e justificando integralmente a aplicação da referida indenização.