A 81ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de um enfermeiro, que juntou aos autos de seu processo documentos confidenciais dos quais possuía acesso tão somente por conta de seu cargo.
Na perspectiva da juíza, a juntada de tais documentos violam a intimidade e a privacidade de terceiros; constituem falta grave cometida pelo empregado, justificando assim a conversão da rescisão indireta em dispensa por justa causa.
A utilização de dados sensíveis de forma ilícita corresponde diretamente a uma infração da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, cujas multas e demais sanções administrativas já se aplicam a quaisquer agentes de tratamento de dados que violarem a referida lei.