O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que condenava o Banco C6 a indenizar e restituir parcelas descontadas da previdência social de uma consumidora, referentes a um empréstimo consignado. O empréstimo fora realizado por contrato eletrônico, no qual a forma de aceitação foi realizada com a checagem dos dados biométricos e da biometria facial, idêntica à foto encontrada no documento de identidade RG.
Com a reforma, o entendimento do Tribunal é de que não há ilegalidade no aceite dado pelo consumidor, em contrato eletrônico, com a biometria facial, mesmo com a falta da assinatura formal do contratante.