Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa

De acordo com a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a autorização do cônjuge para pessoa física se tornar fiador, mesmo que este se encontre na figura de comerciante ou empresário, para garantir a segurança econômica familiar.

Segundo o relator Antonio Carlos Ferreira, é necessária a outorga conjugal para o contrato de fiança, conforme previsto no artigo 1.647, inciso III, do Código Civil. Caso contrário poderá ocorrer a anulação do negócio, vez que tal autorização é expressamente exigida pela legislação, a fim proteger o patrimônio comum do casal.