Juntas Comerciais: Nova disposição sobre publicação de demonstrações financeiras.

Em 25 de novembro de 2022, foi publicado o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, trazendo uma nova disposição à respeito da forma de publicação das demonstrações financeiras de Sociedades Empresárias Limitadas de grande porte no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

A partir deste Ofício, a publicação de referidas demonstrações financeiras torna-se meramente facultativa, impossibilitando assim que as Juntas Comerciais coloquem em exigência processos de arquivamento de atos societários que não comprovem suas publicações.

A nova disposição do DREI adveio de decisão proferida pelo TRF-3 em processo ajuízo ajuizado pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO, contra a União, cuja principal alegação foi a grande complexidade e elevação de custos nos processos de arquivamento de atos.