CVM EDITA NORMAS SOBRE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SANDBOX REGULATÓRIO PARA FOMENTAR EMPREENDEDORISMO E FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE CAPITAIS

Dando prosseguimento à agenda regulatória criada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para 2020, a referida autarquia lançou normas para dar inaugurar o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) brasileiro no mercado de capitais, notadamente para facilitar o financiamento do empreendedorismo por meio da emissão de valores mobiliários. Assim, foi editada a Instrução CVM nº 626, de 15 de maio de 2020 (“Instrução nº 626/20”).
Nas palavras de Marcelo Barbosa, Presidente da CVM, o “sandbox se provou um mecanismo adequado para o fomento à inovação e à concorrência em mercados regulados, conforme se percebe na experiência internacional. Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado”. Já para Antônio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM e responsável pela preparação de textos de normas editadas pela autarquia, a “Instrução CVM 626 marca o início de uma nova etapa no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, em que a CVM disporá de ferramentas para viabilizar e fomentar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela Autarquia. Esperamos iniciar, em breve, o primeiro processo de admissão de participantes”.
Nos termos da Instrução nº 626/20, pessoas jurídicas poderão solicitar autorização para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental, para que testem modelos inovadores de negócios a serem realizados em mercados regulados de valores mobiliários. O sandbox regulatório deverá proporcionar fomento à inovação no mercado de capitais, orientação aos participantes, diminuição de custos, aumento na competição entre prestadores de serviços e inclusão financeira.
Para ser elegível para participar no sandbox regulatório, o solicitante deverá provar que a atividade proposta constitui negócio inovador e que possui capacidade técnica e financeira para desenvolver a atividade pretendida.
Para facilitar o entendimento do percurso a ser percorrido durante o processo de autorização para participar do sandbox regulatório, a CVM publicou fluxograma, que segue abaixo.

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