É de responsabilidade do empregador a apresentação do cartão de ponto dos trabalhadores/empregados, segundo a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), na forma prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (“CLT”), logo, a não apresentação sem justificativa dos controles de frequência pelo empregador em uma reclamação trabalhista, gera presunção relativa de veracidade da jornada…