Entrou em vigor no mês de março de 2022, o Decreto Municipal de São Paulo nº 16.203/2022, que coloca em prática a regra prevista na Lei Municipal nº 16.838 de 8 de fevereiro de 2018, que autoriza o prefeito a reconhecer fé pública de advogados, quando estes reconhecerem a autenticidade de documentos apresentados em cópia…