Em 24.03.2021, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento dos embargos de divergência (EAREsp 31.084), que o enquadramento da pessoa jurídica na sistemática de recolhimento do ISS por alíquota fixa é calculado em relação a cada profissional habilitado, sendo irrelevante o modelo societário adotado pelos contribuintes, desde que os serviços sejam…