A nova lei de Recuperação Judicial e Falências (14.112/2020) começou a valer em janeiro deste ano. A medida flexibiliza normas para que as empresas possam retomar as suas atividades mais rapidamente.
O objetivo da norma é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.
Por isso, foram criadas medidas para aumentar a participação dos credores – que podem apresentar planos alternativos para a sua recuperação -, incentivar a mediação e conciliação e facilitar o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias.