A presidente do Tribunal Superior do Trabalho declarou no último 19 de setembro, que motoristas, motoboys e empregados terceirizados de empresas de mobilidade urbana e entrega (por exemplo: Uber, iFood, 99), possuem direitos trabalhistas, incluindo direito à aposentadoria, desde que inscritos no INSS e com as contribuições em dia, e jornada compatível, sempre assegurando a saúde do profissional e das pessoas de seu convívio.
Por fim, a presidente afirma que o judiciário deve garantir proteções a todos, sendo o benefício da justiça gratuita um dos mecanismos que permite amplo acesso ao poder judiciário.