De acordo com a Circular de n.º 3.689/2013, conforme alterada pelas Circulares de n.ºs 3.814/2016 e 3.822/2017, todas do Banco Central do Brasil (“Banco Central”), as empresas com sede no Brasil e que são receptoras de investimento estrangeiro, devem atualizar suas informações econômico-financeiras de tempos em tempos, através do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto (“RDE-IED”).