A Taxa Interbancária Londrina Ofertada -The London Interbank Offered Rate (“LIBOR”) é largamente utilizada em trilhões de dólares norte-americanos em produtos de diversas moedas, jurisdições e classes de ativos e, que, uma vez, já foi intitulada como a “taxa mundial mais importante.” As mudanças advindas de 2020 também têm como alvo a LIBOR, no sentido de que reguladores globais já sinalizaram por seu término até o final do ano de 2021.
O principal questionamento é se Você está preparado para a “transição” – da LIBOR para, por exemplo, a taxa em dólares norte-americanos calculada sobre a taxa over utilizada em secured overnight financings (SOFR), a taxa de juros referência (benchmark) para transações denominadas em dólares norte-americanos para derivativos e financiamentos. O continente antigo informou que o Banco Central Europeu também criará um índice alternativo.
SOFR utiliza o mercado da recompra de títulos do Tesouro norte-americano (U.S. Treasury) ou repo market, no qual bancos ou investidores tomam ou emprestam tais títulos overnight. A principal diferença entre a LIBOR e o SOFR é que esse é calculado dentro de uma cesta de operações que efetivamente ocorreram e não sobre uma cesta de estimativas/possibilidades, modelada durante quatro (4) anos de estudos e análises liderados pelo Comitê de Taxa de Referência Alternativa – Alternative Reference Rate Committee – ARRC (do Federal Reserve).
Esse é meu problema ou somente para Bancos / Instituições Financeiras / Devedores?
Se Você utiliza a LIBOR, com Certeza, eu diria que “Sim” porque a extinção do seu uso afetará diretamente as transações para quais é referência, no caso de inexistir taxa suplementar ou alternativa para ela.
Adicionalmente, empresas utilizam a LIBOR em sistemas importantes e de verificação de riscos internos, assim como em vários contratos comerciais, como os de compra e de vendor.
Por meio de uma rápida verificação, não encontramos ainda qualquer regulação brasileira nesse sentido, mas retornaremos a Vocês assim que essas forem publicadas.
Uma transição suave em cinco (5) passos
Brifamos, a seguir, os cinco (5) passos que consideramos importantíssimos para uma transição suave de LIBOR-para-SOFR(?):
(a) identifique todos os contratos com a taxa LIBOR como referência – mesmo como vendedores ou compradores, defina todos os gatilhos, todas as taxas alternativas a serem utilizadas quando da ocorrência do gatilho, calcule o ajuste relativo à mudança (positivo, negativo ou neutro) e especifique como o contrato pode ser alterado (necessidade de waivers – renúncia – consentimento prévios o não de todas as partes…) para determinar quais contratos devem ser remediados/revisados;
(b) verifique e minimize quaisquer incompatibilidades entre obrigações e derivativos – a história provou que essa ação proativa/preventiva e valiosa pode salvar nossos negócios;
(c) analise todos os materiais e riscos efetivos incidentes (econômico, jurídico, incluindo, mas não se limitando a civil, tributário, regulatório, operacional e, contábil), identifique-os e implemente ações minimizadoras/mitigantes;
(d) prepare e implemente comunicações e adequação/cumprimento regulatório comunicando e engajando os conselhos existentes nos termos da governança corporativa e a alta administração, investidores, contrapartes e reguladores. Envolva o Departamento de Administração de Projetos – Project Manager Office – PMO; e
(e) tempestivamente e com sucesso (i) converta sistemas existentes e (ii) adite/remedeie (1) contratos existentes (engajados todos os departamentos: financeiro, risco, tesouraria, operacional e jurídico, atualize os principais sistemas/processos internos (comerciais, vendas, financeiro e tesouraria), (2) sistemas existentes, e (3) e a transição/implementação documental, incluindo, mas não se limitando, com as autoridades competentes.
Esse é um processo customizado e requererá muito algum tempo de trabalho de qualidade para trilhar com sucesso e consciência os cinco (5) passos.