APLICATIVOS DE TRANSPORTE PODEM SER OBRIGADOS A REGISTRAREM SEUS MOTORISTAS E ENTREGADORES

Contrariando a decisão unânime dos ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) que, em setembro de 2019, decidiram que motoristas que usam o aplicativo Uber para disponibilizar serviços de transportes não têm vínculo trabalhista com a empresa, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo (“MPT”), ingressou com ação que ressuscita a tema, suscitando o reconhecimento de vínculo empregatício entre as plataformas de entregas e transporte (ex. 99, Uber, Rappi) e seus motoristas e entregadores, após constatar a existência de, ao menos, 625 inquéritos civis em tramitação, bem como 8 ações civis públicas sobre o tema.

Por meio de referida ação, os procuradores exigem o registro na carteira de trabalho, sob pena de mula de R$10 mil por trabalhador, e o consequente reconhecimento dos demais direitos securitários e previdenciários.