A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reafirmando o entendimento de que, no caso de micro e pequenas empresas, é possível a responsabilização dos sócios por débitos tributários da pessoa jurídica, conforme disposto no artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN), ainda que o cadastro destas tenha sido baixado na Receita Federal.
De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, a baixa do ato constitutivo da sociedade não finaliza as obrigações tributárias da empresa, assim como não afasta a responsabilidade dos sócios.