CVM ALTERA O ACESSO A INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS, DIFICULTANDO A NEGOCIAÇÃO POR INSIDERS

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) alterou, em 23 de agosto de 2021, sua Instrução Normativa 44, que dispõe sobre a divulgação de informações relevantes para a negociação de valores mobiliários.

Esta alteração adequa a Instrução à jurisprudência da CVM, trazendo maior clareza à aplicação, com a indicação de conteúdo, a quem se aplica, e em qual circunstância.

A Instrução apresenta ainda, período de vedação autônoma à negociação, pelos acionistas, diretores e membros do concelho de administração, antes da divulgação da demonstração financeira anual, independente de terem, ou não, tido acesso a estas informações sensíveis.

As principais mudanças apresentadas em audiência pública (SDM 06/20) foram:

  1. Exclusão dos grupos técnicos e consultivos do acesso à informação privilegiada e da vedação autônoma à negociação de valores mobiliários;

  2. Afastamento da presunção e vedação nas operações compromissadas;

  3. Flexibilização nos créditos por instituições financeiras e pessoas jurídicas de grupo econômico; e

  4. As negociações de fundos de investimento exclusivo serão presumidas como decididas sob influência do cotista, passando a ser admitida a prova em contrário.

Com estas mudanças, a CVM objetiva aumentar a previsibilidade e a clareza do mercado.