Ao falarmos de proteção e tratamento de dados do consumidor, a responsabilidade civil objetiva/proativa é o ponto principal.
Neste contexto, o processo n° 1007913-21.2021.8.26.0506 que tramita na 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto – SP, trata de uma empresa de telefonia que foi condenada a retirar o número de telefone celular da base de dados e cessar o envio de mensagens com propagandas publicitárias. O autor alega que não autorizou o armazenamento dos dados, tendo o juízo decidido que em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, o número do telefone celular fosse retirado da base de dados.
O armazenamento de dados por empresas sem o devido consentimento, bem como, não informar claramente a respeito deste armazenamento e a forma de excluir seus dados da base de dados, afrontam o Código de Defesa do Consumidor e ao art. 5°, inciso I e art. 41, parágrafo 1°, da LGPD.
Nesse sentido, a empresa deve adotar uma conduta ativa visando a proteção de dados de seus clientes e terceiros, confirmando a responsabilidade civil objetiva/proativa.