GORJETAS PODEM SER INCORPORADAS AO SALÁRIO

Os julgadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) da 3ª região, mantiveram sentença que determinou a incorporação ao salário, do valor estimado das gorjetas pagas espontaneamente pelos clientes à garçom.

A sentença afastou pretensão de trabalhador que buscava a incorporação das gorjetas ao salário, em valor específico apontado na petição inicial, sem, no entanto, qualquer tipo de prova.

O estabelecimento em que trabalhava não cobrava gorjetas nas notas de serviços, mas também não impedia que os clientes pagassem de forma espontânea, sendo este valor depositado no caixa do estabelecimento, com posterior divisão igualitária entre todos os garçons.

O TRT manteve a sentença favorável ao estabelecimento, integrando ao salário o valor estimado das gorjetas, levando-se em conta a súmula 354 do TST e o artigo 457 da CLT.