A recente aprovação da segunda parte da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados traz implicações significativas para sociedades limitadas (LTDA) que realizam a distribuição desproporcional de lucros entre sócios. A nova regulamentação pode levar à taxação dessas distribuições, especialmente se não houver uma justificativa negocial comprovável, abrindo caminho para a aplicação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Especialistas divergem sobre o impacto das mudanças, com alguns afirmando que apenas empresas familiares seriam afetadas, enquanto outros acreditam que qualquer sociedade limitada que utilize esse modelo de distribuição poderá enfrentar a nova tributação. A alíquota proposta é de 2,4%, inferior ao teto de 8% estabelecido pelo Senado.
O debate se concentra na subjetividade da exigência de comprovação da justificativa negocial, o que pode gerar incertezas e possíveis contestações judiciais. Esse cenário tem provocado discussões acaloradas entre advogados e empresários, que buscam entender as reais consequências da medida para suas operações.
Por: Igor Simoni Ilinsky.
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