A Procuradoria Geral da República (“PGR”) em 23 de novembro de 2021, acionou o STF para que todo o racismo fosse punido com prisão.
Este questionamento veio da Lei nº 7.716/89, ela diz que racismo em escolha de vaga de emprego prevê apenas multa e prestação de serviços. A PGR aponta que racismo é toda conduta que inclui aspectos de aparência própria de raça ou etnia no recrutamento de vagas de emprego, e neste caso, a Lei não aponta pena de reclusão.
A Constituição Federal (“CF”) prevê que racismo é um crime inafiançável e imprescritível, portanto cabe a reclusão, e como neste caso não foi prevista, a Lei acaba violando a CF, devido a omissão parcial do Congresso Nacional em readequá-la.