PORTARIA DO MEC PRORROGA AULAS PELA INTERNET EM CURSOS PRESENCIAIS

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Portaria nº 544, de 16 de julho de 2020 (“Portaria nº 544/20”), para prorrogar, em caráter excepcional e até o dia 31 de dezembro de 2020, a autorização para que as Instituições de Ensino Superior (“IES”) substituam disciplinas presenciais em cursos regularmente autorizados por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais.
Nos termos da Portaria nº 544/20, será de responsabilidade das IES a definição dos componentes a serem substituídos, bem como a disponibilização de recursos aos alunos para que possam acompanhar as atividades oferecidas.
Alternativamente à substituição de atividades, as IES poderão suspender as atividades até o final do prazo designado.