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À luz de alterações ao regimento interno do Supremo Tribunal Federal (“STF”), é possível que o referido Tribunal venha a aprovar a Ação de Inconstitucionalidade nº 1.625, que tramita em face do Decreto nº 2.100 de 1996, do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

Referido Decreto revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinava que empregados só poderiam ser demitidos por justa causa, podendo tratar-se de faltas graves por parte do empregado, ou justa causa econômica por parte da empresa (na qual comprova-se a necessidade de cortes financeiros por parte do empregador).

 

A Ação tramita há 25 anos e foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (“Contag”) e pela Central Única dos Trabalhadores (“CUT”).

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A Medida Provisória nº 1.157/23, editada em janeiro de 2023, definiu a prorrogação da desoneração de impostos federais sobre combustíveis, bem como reduzindo alíquotas de Contribuição.

A MP nº 1.157/23 zera, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural e, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas sobre gasolina, álcool, querosene de avião e gás natural veicular. Ademais, persiste até 28 de fevereiro a suspensão da cobrança de impostos sobre aquisições no mercado interno e importações de petróleo utilizado na produção de combustíveis.

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Morar e trabalhar nos EUA já é uma realidade para brasileiros com cidadania portuguesa.
O Visto E2 é focado em investidores que desejam ter um negócio nos EUA.
O processo para aprovação do Visto E2 Americano é relativamente rápido e simples, com prazo médio de 3 a 4 meses.
Extensivo ao cônjuge e filhos menores de 21 anos.
Depende de investimento em um negócio (é um visto para empreendedores), com valor de, no mínimo, US$100 mil.
O visto E2 é normalmente emitido com prazo de duração de 5 anos, podendo ser renovado por um número indefinido de vezes (desde que mantida a empresa – alvo do investimento – aberta e funcionando normalmente).

Quais as Vantagens do Visto E2 Americano?
– Baixo Investimento (a partir de US$ 100 mil).
– Excelente para o pequeno e médio empresário.
– Não dá direito ao green card, mas também não impede que seja solicitado posteriormente, se houver interesse.

A Godke Advogados presta toda assessoria e suporte necessários em cada etapa do processo de emissão do Visto E2, acompanhando seu tramite até a liberação do documento.

Para melhores informações entre em contato:
11 3049-9040
11 9.1659-9040 (WhatsApp)

contato@godke.com.br

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Em 05 de dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 174, que altera alguns pontos da Resolução CVM 31.

As modificações buscam tornar mais rápido e seguro o processo de constituição, modificação e desconstituição de gravames, ônus ou outras garantias sobre valores mobiliários, incluindo cotas de fundos de investimentos.

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No dia 23 de novembro de 2022, foi assinado o Decreto nº 11.260 que definiu como data prazo 15 de novembro de 2023 para que a nova proposta da Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) seja encaminhada para aprovação do Presidente da República.

Referida proposta deverá ser colaborativa, em razão da necessidade de articulação entre o Poder Executivo Federal, os Estados, Distrito Federal e os Municípios.

Como afirma o secretário de Governo Digital, Fernando Coelho Mitkiewicz: “A consolidação da ENGD, determinada na Lei de Governo Digital, é a grande oportunidade de integrar de forma mais profunda as ações de governo digital entre os entes federados, tendo em vista a natureza colaborativa e cooperada com que será construída”.

Quem coordenará o processo de elaboração da Estratégia será a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República (SEME/PR).

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Um dos primeiros atos da Presidência da República em 2023 foi adotar a Medida Provisória nº 1.155, que, entre outras determinações, garante um valor de R$ 600,00 para o programa Auxílio Brasil.

O valor estava previsto na Emenda Constitucional nº 123, promulgada pelo Congresso Nacional em julho de 2022, mas perdia sua validade no final de 2022. Desta forma, o atual Presidente manteve o valor previsto na EC nº 123.

Ademais, a nova MP nº 1.155/23 prevê também o pagamento do Auxílio Gás aos beneficiários do programa Auxílio Brasil. Tal valor, que ainda será definido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), deverá corresponder a 50% da média do preço do botijão de gás de 13 litros.

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A CVM editou a Resolução 175, que dispõe sobre os fundos de investimento em geral, unificando das trinta e oito normas revogadas. A mudança objetiva simplificar a normatização vigente, aumentando a eficiência este mercado, diminuindo seus custos de operação , com o consequente aumento da segurança aos investidores.

A nova norma também dispõe também sobre o patrimônio dos participantes, prevendo a possibilidade das quotas dos fundos serem divididas em classes de quotas com patrimônios apartados.

Por fim, a norma criou a previsão de que os FIF (Fundos de Investimento Financeiro), invistam em “ativos ambientais” e criptoativos, bem como aumentar o limite de concentração por ativo e limites a exposição de riscos ao capital. Já com relação aos FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), foi determinada a responsabilidade do gestor pela estruturação do fundo – assim como por seu lastro, obrigatoriedade de submissão dos direitos creditórios a registro, e a possibilidade -apesar de restrita- de realizar operações de “originar-para-distribuir”.

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A Instrução Normativa DREI/ME nº 79 publicada pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, alterou o disposto na IN nº 82 referente aos procedimentos de autenticação de livros contábeis e livros societários de sociedades e empresários individuais.

O intuito da instrução é facilitar e tornar mais seguro os procedimentos de autenticação dos livros tanto em branco quanto já escriturados, ampliando ao formato digital, podendo ainda utilizar um modelo padrão disponibilizado pelo DREI ou um modelo próprio.

Algumas das novidades trazidas foram: faculdade de apresentação de livros de abertura e encerramento; criação/escrituração de livros sociais em formato de livre escolha; possibilidade de regularização das escriturações em papel por meio da digitalização e envio para autenticação pela junta.

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Em 30 de novembro de 2022, o Ministro do STF Roberto Barroso proferiu decisão que considerou lícita a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante, ou seja, a “pejotização”.

No caso em questão, contrariando o decidido pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT, o Ministro defendeu que o contrato de trabalho regido pela CLT não é a única forma de estabelecer uma relação de trabalho, sendo lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica, desde que estes contratos reflitam a realidade da relação entre as partes, ou seja, que efetivamente não haja relação de emprego.

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Na sessão virtual realizada pelo STF em 21 de novembro de 2021, três Ações de Inconstitucionalidade foram julgadas invalidando as normas dos Estados de Alagoas, Bahia e São Paulo que fixavam as taxas (alíquotas) sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os serviços de energia elétrica e telecomunicações, que fossem superiores as operações em geral.

As decisões foram proferidas com base na essencialidade da matéria, uma vez que as alíquotas cobradas não devem ser superiores as previamente fixadas para outras operações.

Os efeitos da inconstitucionalidade começarão a valer a partir de janeiro de 2024, tendo em vista a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, já que os três estados mencionados terão que devolver os valores pagos a mais, bem como terão sua arrecadação diminuída.