No dia 11 deste mês de outubro, a Comissão de Valores Imobiliários consolidou, por meio do Parecer de Orientação 40, uma série de normas e formas de fiscalizações que serão aplicadas aos criptoativos em valores imobiliários.
Uma das principais inovações trazidas pelo parecer é a “tokenização” dos criptoativos, ou seja, a proteção que anteriormente era dada sem registro, deverá ser regulamentada por seus emissores, por meio da taxonomia que indicará seu tratamento jurídico (pagamento, utilidade ou referenciado a ativo), assim como os serviços de escrituração, custódia, registro, liquidação de valores, intermediação e depósito centralizado, que envolvam valores imobiliários.
Ademais, independente de não estarem dispostos no rol dos valores imobiliários do art. 2º da Lei 6.385, os criptoativos passarão a ser classificados como valores mobiliários.
Em relação ao mercado marginal de criptoativos, a CVM prevê a possibilidade da ocorrência de suspensões “stop orders”; instauração de processos administrativos sancionadores e de denúncia aos órgãos como Ministério Público ou Polícia Federa.
Por fim, o Presidente da CVM declarou a necessidade desta regulamentação para garantir previsibilidade e a segurança processual dos envolvidos nestas operações, principalmente com o aumento dos investimentos em criptoativos.