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A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter apreendido o passaporte de empresário que responde pela administração de empresa que teve sua falência decretada.

Segundo o relator do caso, houve esgotamento dos meios de execução e de localização de patrimônio da empresa devedora. Porém ficou comprovado que seu administrador realizou viagens internacionais luxuosas e apresentou gastos exorbitantes, sem razão aparente.

Para o STJ, tal ponto somado ao fato de o administrador não ter esclarecido a ocultação do patrimônio da empresa em paraísos fiscais assim como a razão de suas viagens internacionais luxuosas, são indícios de que há patrimônio para pagamento da dívida da empresa, sendo assim legítima a apreensão do passaporte do empresário.

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Em julgamento realizado em 23/08/2022, o Supremo Tribunal Federal – STF apreciou um Recurso Especial (RESp 1984424/SP) que marca, a partir de seu provimento, um grande avanço para o mercado financeiro brasileiro, mais especificamente no que tange as operações creditícias.

Em referido Recurso Especial, entendeu-se que mesmo não figurando como instituição financeira, o cessionário de uma Cédula de Crédito Bancário – CCB pode cobrar os juros e demais encargos da dívida previstos no título, não se sujeitando assim aos limites arrazoados pela Lei nº 22.626/33 (Lei de Usura).

Votou o Relator: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a manutenção dos encargos da Cédula de Crédito Bancário tal como originalmente pactuados, mesmo após a cessão do respectivo crédito.”.

Desta forma, é possível notar que tal decisão auxilia na promoção de maior segurança a investidores, tornando possível que a circulação de crédito seja mais frequente e vantajosa no mercado.

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O quiet quitting, ou em tradução literal “demissão silenciosa”, é uma prática que vem sendo utilizada por inúmeros funcionários, em especial no universo corporativo. Essa prática refere-se à constante tentativa de separar suas vidas pessoais das profissionais, não excedendo suas funções ou ultrapassando o limite de seus trabalhos.

Atualmente, o fenômeno ganhou força em decorrência dos cada vez maiores índices de doenças que afligem profissionais, como o burnout, a ansiedade e o borderline, por exemplo. Soma-se ainda o fato de que a pandemia da COVID-19 corroborou para mesclar os ambientes familiares e profissionais, afinal o exercício do home office tornou-se comum em um âmbito global.

Observa-se, todavia, que a fronteira entre o equilíbrio buscado – da vida social e profissional dos funcionários – e desídia de funções é muito tênue e as duas atitudes podem ser facilmente confundidas entre si, de forma equivocada. A legislação brasileira, no tocante à Lei Trabalhista, sempre buscou proteger e promover direitos e garantias aos funcionários, seja para impedir que os mesmos sejam importunados fora de seus horários de trabalho, seja para prevenir que eles exerçam suas funções fora da jornada acordada.

Com isso, é possível concluir que o quiet quitting não se refere diretamente a uma demissão, mas sim a uma tentativa de desassociar as identidades pessoais dos funcionários das de seus empregos e funções. A mescla das duas identidades pode eventualmente resultar em diminuição de produtividade e afastamento e desengajamento de equipes e projetos, aspectos tais que devem ser observados pelos empregadores, pois muitas vezes refletem um ambiente de trabalho cansativo e frustrante para os funcionários.

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De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a penhora de bem de família mantido em condomínio, em execução de aluguéis entre condôminos.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a obrigação de indenizar os demais condôminos pelo uso exclusivo do imóvel é um direito real, o que gera uma obrigação propter rem pela qual o imóvel poderá responder.

Assim, predomina-se a jurisprudência do STJ no que tange o afastamento da impenhorabilidade do bem de família quando se trata de obrigação propter rem, admitindo-se a penhora, nos termos do artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990.

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Em 2 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.443/22, que reduz a idade mínima de 25 para 21 anos para mulheres e homens realizarem os procedimentos de laqueadura e vasectomia, respectivamente.

Segundo a nova lei, para homens ou mulheres que possuam ao menos 2 filhos, a idade mínima para a realização dos referidos procedimentos deixará de existir e não haverá mais a exigência da autorização do respectivo cônjuge, sendo necessário apenas respeitar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a realização do procedimento cirúrgico de esterilização voluntária.

A criação da referida Lei decorre da alteração da Lei 9.263 de 1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar e entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

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Em 05 de setembro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei do Teletrabalho (Lei 14.442/22) que traz novidades sobre o auxílio-alimentação e demais questões no teletrabalho.

A referida lei busca regulamentar e conceituar o teletrabalho (serviço prestado fora das dependências da empresa), fazendo com que esta modalidade deixe de ser considerada uma modalidade de trabalho externo e passe a ser de trabalho interno.

Outra novidade é que, caso o serviço seja prestado na modalidade “teletrabalho”, esta informação deverá constar de forma expressa nos contratos de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação, a nova lei optou por restringir sua destinação, isto é, o auxílio-alimentação deverá ser unicamente destinado ao pagamento em restaurantes, similares e comércios de gênero alimentício.

Todavia, importante notar a existência de vetos presidenciais à Lei do Teletrabalho, sendo eles: (i) a possibilidade do trabalhador reaver, em dinheiro, o saldo inutilizado do auxílio-alimentação após 60 dias e (ii) a obrigatoriedade de se repassar aos respectivos sindicatos os saldos residuais das contribuições sindicais.

Tais vetos ainda serão submetidos a análise do Congresso Nacional.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reanalisar a tese que determinava que o fato gerador do imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI) ocorria somente com a transferência da propriedade imobiliária, mediante registro.

De acordo com o Plenário, a tese já reconhecida dizia a respeito da transmissão de bens imóveis por natureza física e de direitos reais sobre imóveis, deixando de considerar a cessão de direitos à aquisição, o que passará a ser discutido nessa nova tese.

No voto vencedor, o ministro Dias Toffoli destaca que a tese já fixada pelo Supremo não dizia respeito à hipótese que passará a ser reanalisada, contrariando o voto do relator Luiz Fux que afirmou que o STF já possuía jurisprudência sobre o tema.

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A resposta é: Sim. Na última semana, a Polícia Civil de alguns estados brasileiros cumpriu um total de 30 mandados de busca e apreensão no Metaverso – plataforma famosa de realidade virtual – contra indivíduos suspeitos de compartilhar e transmitir conteúdos protegidos pela lei de direitos autorais.

Tais mandados deflagram da Operação 404, cuja execução se dá pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública e visa, primordialmente, combater as práticas de pirataria digital no Metaverso, ambiente em constante expansão que acaba facilitando o aumento de práticas criminosas pelo distanciamento com a realidade material.

Como frutos de referidos mandados de busca e apreensão, a operação conjunta resultou na prisão de 11 indivíduos, além de retirar de funcionamento 325 sites ilegais que eram hospedados no Brasil, na Inglaterra e nos Estados Unidos.

Houve também o bloqueio de inúmeros aplicativos que possuíam intuito de coletar e utilizar ilegalmente dados bancários e senhas de seus usuários.

Com isso, nota-se que a atividade policial no Metaverso não fica prejudicada, sendo permitida a discussão e a punição de diversas condutas já praticadas no ambiente virtual, assim como suas consequências no mundo real.

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Em 16 de agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma nova ferramenta que irá centralizar as bases de ativos e bens prometendo, assim, agilizar a busca por patrimônio em processos de execuções frustradas.

O novo sistema denominado Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), além de tornar o procedimento mais rápido, trará representações gráficas que ajudarão os magistrados a decidirem sobre os próximos passos processuais para localização de ativos e permitirá que a consulta possa ser feita pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ.

Atualmente, 58% dos processos em andamento estão em fase de execução e o SNIPER permitirá a união de informações em alguns segundos.

A inovação faz para do Programa Justiça 4.0., um novo projeto encabeçado pelo CNJ e com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Contrariando o disposto no artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2002 que prevê limitação de 150 salários-mínimos por credor no tocante dos créditos da falência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, unanimemente, deu provimento a recurso especial que contestava a aplicação do limite antes mencionado, aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no caso concreto.

No entendimento do STJ, o limite de 150 salários-mínimos deve ser aplicado tão somente na hipótese de concurso universal de credores cumulado com a falência do devedor.  Afinal este valor limite visa garantir o recebimento de pelo menos uma parte da dívida pelos credores.

Desta forma, na hipótese de credores de mesmo privilégio, isto é, credores buscando satisfação sobre um mesmo bem penhorado sem que o devedor tenha incidido em falência, a quantia deve ser dividida proporcionalmente aos créditos a que têm direito (Artigo 962 do Código Civil), afastando assim ensejo de qualquer limitação, à luz de precedente de 2019 da 3ª Turma do mesmo Tribunal (REsp 1.649.395).