Posted by & filed under Notícias.

Em 16 de agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma nova ferramenta que irá centralizar as bases de ativos e bens prometendo, assim, agilizar a busca por patrimônio em processos de execuções frustradas.

O novo sistema denominado Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), além de tornar o procedimento mais rápido, trará representações gráficas que ajudarão os magistrados a decidirem sobre os próximos passos processuais para localização de ativos e permitirá que a consulta possa ser feita pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ.

Atualmente, 58% dos processos em andamento estão em fase de execução e o SNIPER permitirá a união de informações em alguns segundos.

A inovação faz para do Programa Justiça 4.0., um novo projeto encabeçado pelo CNJ e com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Posted by & filed under Notícias.

Contrariando o disposto no artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2002 que prevê limitação de 150 salários-mínimos por credor no tocante dos créditos da falência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, unanimemente, deu provimento a recurso especial que contestava a aplicação do limite antes mencionado, aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no caso concreto.

No entendimento do STJ, o limite de 150 salários-mínimos deve ser aplicado tão somente na hipótese de concurso universal de credores cumulado com a falência do devedor.  Afinal este valor limite visa garantir o recebimento de pelo menos uma parte da dívida pelos credores.

Desta forma, na hipótese de credores de mesmo privilégio, isto é, credores buscando satisfação sobre um mesmo bem penhorado sem que o devedor tenha incidido em falência, a quantia deve ser dividida proporcionalmente aos créditos a que têm direito (Artigo 962 do Código Civil), afastando assim ensejo de qualquer limitação, à luz de precedente de 2019 da 3ª Turma do mesmo Tribunal (REsp 1.649.395).

 

 

 

Posted by & filed under Notícias.

O token não fungível, conhecido como NFT, é um criptoativo que surgiu com o objetivo de garantir segurança da autenticidade e unicidade de um ativo/item adquirido na blockchain (livro de razão pública responsável pelo registro de uma transação de moeda virtual, por exemplo bitcoin, de forma que esse registro seja seguro e imutável).

Assim, pode-se conceituar o NFT como um tipo de investimento que envolve a negociação de tokens que, por sua vez, fazem referências a ativos não fungíveis.

Desse modo, o NFT não pode ser substituído por outro igual sendo essa a sua principal diferença em relação às criptomoedas e a razão do NFT ser muito utilizado para compra de obras de arte, imagens, vídeos e até memes da internet.

O NFT é um tipo de investimento alternativo cada vez mais valorizado no mercado digital, com grandes oportunidades de retorno futuro, mas, por ser uma novidade, existem chances de desvalorização do valor investido, sendo, portanto, importante se atentar aos riscos no momento do investimento.

Posted by & filed under Notícias.

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de forma excepcional, nos contratos de Sociedade em Conta de Participação.

Para isso será necessário o cumprimento de dois quesitos: que o sócio oculto também seja um investidor ocasional na própria sociedade e que a classificação da sociedade como Conta de Participação tenha o objetivo de fraudar credores e proteger o patrimônio do sócio oculto que, neste tipo de sociedade, não deve exercer atos de administração.

Conforme disposto no acórdão em questão: “o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), não abrangendo, portanto, em seu âmbito de proteção, aquele que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional”, evitando assim que esse tipo de sociedade seja criado exatamente para impedir a aplicação do CDC nas relações entre investidores eventuais e a sociedade.

Posted by & filed under Notícias.

Em maio de 2022, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalhador que tem seu pedido de rescisão indireta reconhecido não precisará cumprir aviso-prévio.

No caso em questão, a funcionária contratada em 2014 parou de prestar serviços em 2019, quando ajuizou contra a empresa ação com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais, alegando que a contratante descumpria obrigações legais, tratava-a com rigor excessivo e que, além disso, sofria abusos por parte de seu supervisor.

Ao reformar a decisão, que havia julgado improcedente o pedido feito em primeira instância pela trabalhadora, o Tribunal observou que o caso envolvia uma modalidade atípica de demissão, que não decorre de ato voluntário da empregada, e sim de decisão judicial e que, por essa razão, o simples ajuizamento do processo é o suficiente para que o empregador tome ciência do fim do contrato.

Posted by & filed under Notícias.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pedido de cancelamento de contrato de compra e de restituição dos valores pagos feitos por compradores de imóvel. Esses haviam efetuado o pagamento de entrada, porém, 2 (dois) dias após a assinatura do contrato, desistiram do negócio jurídico.

O Tribunal utilizou como embasamento para tal decisão o “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite a desistência pelo consumidor de contratos firmados fora do estabelecimento em até 7 (sete) dias.

Além do Código de Defesa do Consumidor, o relator do caso fundamentou sua decisão na Lei de Loteamentos e na Lei do Distrato, por entender que os contratos para compra do imóvel são em sua maioria realizados em estandes de venda ou fora da sede do loteador.

Outra questão analisada pelo desembargador é a necessidade de que o contrato estipule, em negrito, um prazo para devolução de valores do adquirente, em caso de rescisão, o que não havia no caso em questão.

 

Posted by & filed under Notícias.

De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento dos honorários periciais deve ser feito pela União, caso o empregado, beneficiário de justiça gratuita, não obtenha as verbas pretendidas na ação.

Para o ministro do TST, Dezena da Silva, a cobrança determinada em primeira instância seria inconstitucional, como também é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Posted by & filed under Notícias.

O Decreto 11.153, publicado em 29/07/2022, adentra o sistema jurídico brasileiro para atualizar relevante aspecto do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, no que tange às operações de câmbio voltadas para transferências ao exterior.

A partir desse decreto, as bandeiras dos cartões com sede no exterior poderão centralizar o recebimento dos recursos financeiros no Brasil. Isso possibilitará a transferência dos valores em real para as suas contas bancárias no país a fim de liquidar suas obrigações, através de um único contrato de câmbio.

Tal medida visa primordialmente viabilizar a liquidação das obrigações oriundas de transações no exterior, por meio de cartões de pagamento de uso internacional, em moeda nacional.

Além disso, a regulamentação busca trazer maior redução dos custos e racionalizar o recolhimento do IOF, uma vez que o recolhimento do tributo será único.

Por fim, vale mencionar que não haverá alterações nas alíquotas a serem pagas pelos utilizadores de cartões de pagamento internacional, mantendo-se a já vigente.

 

Posted by & filed under Notícias.

Em 29 de julho de 2022, foi publicado o Decreto n° 11.158 no Diário Oficial da União, que visa reduzir em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) da maioria de produtos nacionais, além de garantir a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

O novo decreto também aumenta a porcentagem de redução do IPI para automóveis, redução esta que antes era de 18% e agora passou para 24,75%.

A publicação deste novo decreto visa fomentar a economia aumentando assim a competitividade industrial, com a redução dos impostos sobre os produtos produzidos no Brasil.

Posted by & filed under Notícias.

No dia 01 de agosto de 2022, o Ministério da Economia publicou a portaria n° 6757/2022, que tem como objetivo regulamentar a transação na cobrança de créditos da União Federal e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, cuja inscrição e administração sejam de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A portaria entrou em vigor na data da publicação, com exceção dos capítulos II e V, que entrarão em vigor no dia 1º de novembro.

O intuito da portaria é estabelecer os critérios a serem observados para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas; os requisitos para aceitação da transação individual; a permissão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública; os procedimentos e as condições necessárias à realização de transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.