TST decide pela isenção do pagamento de honorários periciais em caso de justiça gratuita

De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento dos honorários periciais deve ser feito pela União, caso o empregado, beneficiário de justiça gratuita, não obtenha as verbas pretendidas na ação.

Para o ministro do TST, Dezena da Silva, a cobrança determinada em primeira instância seria inconstitucional, como também é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).