O Projeto de Lei 2055/19 (“PL”) pretende criar o Programa de Estímulo à Nova Empresa (“Penemp”), com objetivo de suspender o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”)por cinco anos, contados a partir de sua constituição .
O PL abrange as empresas que apuram IRPJ pelo lucro presumido ou lucro real e que as própria empresa e seus sócios não tenham participação relevante em outras empresas, nos três anos anteriores à constituição. O PL tem como objetivo incentivar a criação de novas empresas e, dessa maneira, impulsionar a economia, gerando empregos e renda.