STJ mantém imposto de renda sobre vendas de ações por herdeiros

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por manter a cobrança de imposto de renda sobre ganhos de vendas de ações realizadas por herdeiros.

Tal entendimento, já pacificado na Corte, tem como fundamento o fato de que a isenção do imposto de renda garantida sobre vendas de ações após cinco anos de sua aquisição trazida pelo decreto-lei 1.510/76 é dotada de caráter personalíssimo.

Desta forma, restou o entendimento de que o benefício fiscal é aplicável tão somente ao titular da ação, não sendo transferível a herdeiros, exigindo-se também que a lei que outorga a isenção seja interpretada literalmente, como defende a Ministra Asussete Magalhães.

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