O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, em 04 de fevereiro de 2022, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (“IBDFAM”), questionando dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia.
O IBDFAM ajuizou ação por entender que ocorre a bitributação da pensão alimentícia, diante do argumento de que o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos, tornando a norma inconstitucional.
O placar é de 6 votos a 0 para afastar a incidência tributária, e a votação encontra-se suspensa, sem data prevista para novo julgamento.