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A Receita Federal do Brasil (“RFB”) lançou, no dia 24 de fevereiro, o Programa Receita Sintonia, com o objetivo de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios às empresas com as melhores notas de conformidade tributária.

Entre os principais benefícios, destaca-se o ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, que visa a prevenção e solução de controvérsias tributárias, além de prioridade na análise de pedidos de restituição e atendimento exclusivo.

O programa abrange pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Empresas com menos de seis meses de registro e órgãos públicos estão fora do piloto.

Alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, o Receita Sintonia reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária, promovendo um ambiente de negócios mais transparente e confiável.


Por: Jade Prados de Oliveira.

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Iniciativa prevê o desenvolvimento de novas soluções digitais, aprimoramento da transparência pública e segurança da informação.

O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (“FDD”) aprovou um financiamento de R$ 20 milhões para o projeto de transformação digital do CADE, com o objetivo de modernizar sua infraestrutura tecnológica e tornar seus serviços mais ágeis, acessíveis e eficientes.

O projeto, com implementação ao longo de 18 meses a partir de 2025, abrange quatro frentes: desenvolvimento de soluções digitais para análise de dados, aprimoramento da transparência pública, aumento da segurança da informação e comunicação, e atualização de sistemas e plataformas digitais para reduzir a burocracia e melhorar a acessibilidade.

A diretoria do CADE destacou que a iniciativa reforça o compromisso do CADE com inovação, transparência e inclusão digital, alinhando-se à Estratégia Federal de Governo Digital. A modernização visa melhorar a defesa da concorrência no Brasil, oferecendo um serviço mais eficiente e acessível para cidadãos e empresas.


Por: Jade Prados de Oliveira.

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O INPI divulgou, no final de fevereiro, a “Rota Anual de Ações de Disseminação 2025” (“IRRADIAR”), que guiará as ações de divulgação da propriedade industrial e o fortalecimento da atuação regional do Instituto.

O IRRADIAR foca em três áreas estratégicas da Nova Indústria Brasil (“NIB”): tecnologia da informação e comunicação, bioinovação e agronegócio, além de destacar temas como indicações geográficas, acordos internacionais de Propriedade Intelectual (“PI”), transferência de tecnologia e combate à falsificação.

O documento também inclui a promoção de PI nas áreas de gênero, diversidade, inclusão e sustentabilidade, e sua inserção na educação básica e superior. Os principais públicos-alvo são startups, PMEs inovadoras, instituições de ciência e tecnologia, e entidades de financiamento à inovação.

O IRRADIAR está alinhado com diversos planos e estratégias do INPI, como o Planejamento Estratégico 2023-2026 e a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual 2023-2025.


Por: Jade Prados de Oliveira.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 19 de dezembro de 2024, a Resolução CMN 5.197, que regulamenta as operações de crédito, garantias e arranjos de pagamento, bem como, atualiza as condições para a contratação de crédito imobiliário, promovendo alterações na Resolução CMN 4.676/2018, com o objetivo de aperfeiçoar a governança e o controle interno dessas instituições.

As mudanças visam adequar a norma à Lei 14.711/2023, que fortaleceu as garantias em operações de crédito imobiliário, como a hipoteca e a alienação fiduciária, visando maior segurança jurídica e efetividade nas transações.

A nova legislação permite, entre outras medidas, a utilização de imóveis já dados como garantia, em uma nova operação de crédito antes do pagamento da dívida original, com a manutenção da propriedade fiduciária pelo credor da operação inicial. Também se destaca a possibilidade de extensão da hipoteca e da alienação fiduciária, permitindo a utilização de garantias existentes para novas operações, sempre respeitando os limites de valor e prazo da operação original.

Além disso, a Resolução introduz novas regras sobre o compartilhamento de garantias em novas operações, especialmente quanto aos limites de cota de crédito, e prevê a exigência de cobertura securitária em empréstimos garantidos por imóveis residenciais, protegendo o mutuário contra riscos de morte, invalidez ou danos ao imóvel.

Essas mudanças têm como objetivo fortalecer o mercado de crédito imobiliário, garantindo maior segurança para as partes envolvidas e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. As novas normas entram em vigor em julho de 2025.

Por: Jade Prados de Oliveira.

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A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de irregularidades no uso de sistemas biométricos, como reconhecimento facial, na venda de ingressos e entrada em estádios de 23 (vinte e três) clubes de futebol. As falhas apontadas envolvem a falta de transparência e a adequação do tratamento de dados de crianças e adolescentes, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A ANPD instaurou processos de fiscalização e determinou que, em até 20 (vinte) dias úteis, os clubes publiquem informações claras sobre os procedimentos de cadastramento e identificação biométrica dos torcedores, além de apresentar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) relacionados ao uso desses dados. Também será necessário justificar como o tratamento de dados de crianças e adolescentes respeita o melhor interesse desse grupo vulnerável.

Os clubes adotaram sistemas biométricos atendendo à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que exige o cadastramento biométrico de torcedores com mais de 16 anos para acessar estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. Apesar da LGPD permitir o uso de dados biométricos, é necessário garantir que o tratamento desses dados ocorra de forma transparente e em conformidade com os direitos dos titulares.

Confira a lista dos 23 clubes fiscalizados:

América-MG, Atlético Goianiense, Avaí, Botafogo, Athletico Paranaense, Atlético Mineiro, Náutico, Flamengo, Vasco da Gama, Cruzeiro, Coritiba, Cuiabá, Bahia, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Grêmio, Guarani, Santos, Palmeiras, Sport Recife, Internacional, e  Vitória.

Por: Jade Prados de Oliveira.

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O Presidente da República sancionou, no dia 16 de janeiro, a Lei Complementar 214/25, que regulamenta aspectos cruciais da reforma tributária no Brasil. Esta nova legislação traz mudanças significativas na cobrança de tributos e estabelece regras de isenção e redução para diversos setores, com destaque para a devolução de tributos para a população de baixa renda (cashback) e inovações no sistema de arrecadação.

Os principais pontos da Lei são:

Devolução de tributos: A lei estabelece a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS em faturas de serviços essenciais como energia elétrica, água, gás e telecomunicações para famílias de baixa renda. O mecanismo de cashback entrará em vigor em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS.

Isenções e reduções de alíquotas: A nova legislação prevê redução de tributos para planos de saúde de animais domésticos, medicamentos, e alimentos da cesta básica, além de alíquotas diferenciadas para produtos como ovos, frutas frescas e hortaliças.

Imposto Seletivo: A alíquota sobre minerais será reduzida a 0,25%, e bens minerais exportados estarão isentos, conforme a Constituição.

Benefícios para microempreendedores: A lei cria a figura do nanoempreendedor, isento de IBS e CBS, desde que não se enquadre no Simples Nacional.

Sistema de pagamento e arrecadação: O recolhimento dos tributos será facilitado por meio de um sistema de split payment, com informações compartilhadas entre os elos da cadeia produtiva, proporcionando mais transparência e agilidade na arrecadação.

Alíquotas médias: A combinação dos tributos IBS e CBS deve resultar em uma alíquota média de 28%, com ajustes planejados para 2031, caso a alíquota ultrapasse 26,5%.

A reforma tributária tem como objetivo promover justiça fiscal, com foco na inclusão social e simplificação tributária, criando um sistema mais equitativo e eficiente.

Por: Jade Prados de Oliveira.

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Com a transformação digital, as empresas dependem cada vez mais da tecnologia, mas também enfrentam maiores riscos cibernéticos, como vazamento de dados, fraudes e ransomware.

Diante dessas ameaças, advogados são essenciais para mitigar danos legais e proteger as organizações. Descubra como medidas jurídicas podem reduzir esses impactos.

 

Primeiros passos após um crime cibernético

Diante de um ataque cibernético, a reação rápida de advogados especializados pode ser decisiva para minimizar os prejuízos. 

Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e membro do Godke Data, explica quais ações imediatas as empresas devem tomar após um ataque cibernético:

  • Conter o incidente: Isolar os sistemas comprometidos para evitar a propagação da ameaça.
  • Preservar evidências: Registrar logs, snapshots e quaisquer outros dados que possam ajudar na investigação e na responsabilização dos criminosos.
  • Notificar os responsáveis internos: Acionar a equipe de segurança cibernética e os gestores para iniciar o plano de resposta.
  • Comunicar às autoridades competentes: Se houver comprometimento de dados pessoais, a empresa deve notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros órgãos reguladores do setor, conforme necessário.
  • Avaliar a necessidade de notificação aos titulares: Caso o incidente represente risco ou dano relevante, a empresa deve informar os titulares de dados de maneira clara e objetiva, conforme exige a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem causar alarmismo desnecessário.
  • Avaliar os danos: A equipe de segurança deve identificar quais sistemas foram afetados e quais dados foram comprometidos.
  • Executar o plano de resposta a incidentes: Restaurar backups, reforçar controles de segurança e implementar medidas para evitar novos ataques.

 

Crimes cibernéticos mais danosos

Entre os diversos tipos de ataques existentes, Alexander Coelho destaca o ransomware como o mais prejudicial.

“O ataque mais danoso às empresas hoje é o ransomware. Esse tipo de crime criptografa os dados e exige um resgate financeiro para liberá-los, podendo paralisar completamente as operações. Além do impacto financeiro, há o risco de vazamento de informações sensíveis, danos à reputação e sanções regulatórias. Outro ataque extremamente perigoso é o Business Email Compromise (BEC), no qual criminosos se passam por executivos ou fornecedores para enganar funcionários e desviar grandes quantias de dinheiro. Empresas que não investirem em segurança cibernética e governança de dados estarão cada vez mais vulneráveis a essas ameaças.”

 

2025: O ano da fiscalização

Alexander Coelho também chama atenção para os desafios impostos pela evolução tecnológica, especialmente com o avanço da inteligência artificial: 

“No Brasil, a ANPD tem se mostrado ativa na imposição de sanções, e o próprio governo tem investido mais em políticas de segurança cibernética. Além disso, o avanço da inteligência artificial nas ameaças digitais exigirá das empresas uma postura ainda mais proativa para evitar penalidades e proteger suas operações.”

 

🔗 Confira o conteúdo original em: https://analise.com/noticias/crimes-ciberneticos-como-advogados-podem-mitigar-os-danos-legais 

 


 

Alexander Coelho é sócio da Godke Data Protection & Privacy e do escritório Godke Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

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O Presidente da República sancionou, no dia 16 de janeiro, a Lei Complementar 214/25, que regulamenta aspectos cruciais da reforma tributária no Brasil. Esta nova legislação traz mudanças significativas na cobrança de tributos e estabelece regras de isenção e redução para diversos setores, com destaque para a devolução de tributos para a população de baixa renda (cashback) e inovações no sistema de arrecadação.

Os principais pontos da Lei são:

  • Devolução de tributos: A lei estabelece a devolução de 100% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – de competência da União) e 20% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – de competência compartilhada entre estados, município e DF) em faturas de serviços essenciais como energia elétrica, água, gás e telecomunicações para famílias de baixa renda. O mecanismo de cashback entrará em vigor em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS.
  • Isenções e reduções de alíquotas: A nova legislação prevê redução de tributos para planos de saúde de animais domésticos, medicamentos, e alimentos da cesta básica, além de alíquotas diferenciadas para produtos como ovos, frutas frescas e hortaliças.
  • Imposto Seletivo: A alíquota sobre minerais será reduzida a 0,25%, e bens minerais exportados estarão isentos, conforme a Constituição.
  • Benefícios para microempreendedores: A lei cria a figura do nanoempreendedor, isento de IBS e CBS, desde que não se enquadre no Simples Nacional.
  • Sistema de pagamento e arrecadação: O recolhimento dos tributos será facilitado por meio de um sistema de split payment, com informações compartilhadas entre os elos da cadeia produtiva, proporcionando mais transparência e agilidade na arrecadação.
  • Alíquotas médias: A combinação dos tributos IBS e CBS deve resultar em uma alíquota média de 28%, com ajustes planejados para 2031, caso a alíquota ultrapasse 26,5%.

A reforma tributária tem como objetivo promover justiça fiscal, com foco na inclusão social e simplificação tributária, criando um sistema mais equitativo e eficiente.

 

Por: Jade Prados de Oliveira.

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Em abril de 2024, o STF julgou a ADC 49, afastando partes da Lei Complementar (LC) 87/96 que exigiam ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa e impunham critérios rígidos para a base de cálculo do tributo. A decisão visou evitar a tributação de movimentações internas de mercadorias que ainda não foram comercializadas, mas isso gerou desorganização na apuração de créditos e débitos de ICMS, especialmente entre estados diferentes.

O ICMS é pago pela pessoa jurídica, não por seus estabelecimentos individualmente, o que cria desafios quando há transferências interestaduais. A falta de tributação nas transferências desajusta a apuração dos créditos e débitos entre os estados de origem e destino, prejudicando a arrecadação.

O STF indicou a necessidade de um novo modelo para as transferências interestaduais, garantindo a manutenção dos créditos de ICMS e permitindo que o Confaz e o Congresso criem normas para esse processo. O Convênio 178/2023 do Confaz tentou regulamentar isso, mas manteve regras anteriores com alterações apenas superficiais.

A LC 204 introduziu um novo modelo, permitindo ao contribuinte escolher entre dois regimes para as transferências. O primeiro envolve transferir créditos de ICMS de um estabelecimento para outro, limitado ao valor da alíquota interestadual. O segundo equipara as transferências a operações tributadas, com base no preço FOB, permitindo uma base de cálculo mais flexível e ajustada.

Essa mudança oferece mais liberdade para o planejamento tributário, permitindo que o contribuinte otimize os créditos e débitos de ICMS e, assim, distribua melhor a carga tributária entre seus estabelecimentos, que podem estar sujeitos a diferentes regimes estaduais. A regulamentação estadual e do Distrito Federal será crucial para garantir a implementação eficiente e justa desse novo modelo.

Por: Jade Prados de Oliveira.

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 propõe uma reforma no Código Eleitoral brasileiro, reunindo normas dispersas e modernizando a legislação. Entre as principais inovações, destaca-se a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas e cotas de gênero, com exigência de 30% de candidaturas de cada sexo. Também são previstas medidas para garantir a participação de minorias, como negros, indígenas e pessoas com deficiência, incluindo contagem em dobro dos votos para esses grupos.

O projeto também aborda a proteção contra crimes de gênero, raça e orientação sexual, com punições mais severas. Estabelece ainda que a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos e altera a contagem do prazo para esse impedimento.

Além disso, o projeto vincula-se a outras propostas, como a PEC do fim da reeleição, que propõe mandatos de cinco anos, e a minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023), que trata da proibição de candidaturas coletivas e alterações no cálculo das sobras eleitorais.

Por: Jade Prados de Oliveira.

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