Posted by & filed under Notícias.

O Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal Federal, cassou decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), no Recurso Extraordinário com Agravo (“ARE 1160361”), onde a Corte do TST manteve a decisão que prevê a responsabilização de débitos trabalhistas de uma empresa, por outra do mesmo grupo econômico.

Segundo Gilmar Mendes, a Corte trabalhista ao proferir essa decisão, não levou em conta o Código de Processo Civil no que tange a proibição do cumprimento de sentença contra fiador ou corresponsável que não tenha feito parte do processo desde a fase inicial, de modo que determinou ao TST a revisão dessa jurisprudência e deu provimento ao ARE 1160361.

Posted by & filed under Notícias.

A Comissão de Valores Mobiliários, publicou informação referente a negociação de ofertas públicas iniciais de ações (“IPOs”) com esforços restritos, onde de acordo com a instrução CVM 476, tendo em vista a situação dos investidores afetados, é permitida a negociação por investidores não qualificados de ações das companhias que realizaram ofertas públicas iniciais de ações com esforços restritos de distribuição, exclusivamente para desfazer suas posições, devendo as negociações serem feitas tão somente em contraposição a investidores qualificados.

Posted by & filed under Notícias.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”)  lançou, em 01 de outubro de 2021 a plataforma “Clique Leniência” que poderá receber pedidos de negociação de acordos de leniência com a Autarquia.

O acordo de leniência antitruste se tornou uma oportunidade para as empresas e pessoas físicas que cometeram ilícito concorrencial, repararem seus erros, contribuírem com a investigação do CADE e obterem benefícios na esfera civil e administrativa, a leniência é celebrada apenas com a primeira empresa que denunciar a pratica ao CADE.

 O CADE desenvolveu esta plataforma visando facilitar o processo, esta solicitação é sigilosa e o banco de dados é criptografado, o que assegura a confidencialidade das informações, facilitando a proposição de acordos.

Posted by & filed under Notícias.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu a isenção do Imposto de Renda sobre resgate de investimento em previdência complementar por indivíduo portador de doença grave, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”) ou Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”), já que qualquer um destes gera efeitos previdenciários, como renda mensal ou resgate único.

Segundo o Ministro Mauro Campos Campbell Marques, relator do Recurso Especial n° 1.583.638, ambos são planos de caráter previdenciário do mesmo gênero, havendo diferença apenas quanto ao momento em que o contribuinte paga seu imposto de renda sobre a aplicação.

Posted by & filed under Notícias.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), proferiu acórdão reconhecendo a capacidade dos animais de serem parte em processos judiciais, entendendo que, por serem sujeitos de direitos subjetivos, os animais são dotados de capacidade de ser parte em juízo e, com isso, há personalidade judiciária.

Os julgadores também mencionam que os animais são indivíduos que merecem respeito, tendo sua dignidade e integridade protegidas.

A ação, que havia sido extinta pejo juiz de primeira instância, foi ajuizada pela ONG responsável pelo resgate de dois animais, em face de seus antigos tutores, por abandonarem os animais em condições indignas, durante o período de 29 dias. O pedido inicial é para que os antigos tutores ressarçam os valores gastos pela ONG, paguem indenização por danos morais em decorrência do sofrimento causado pelo abandono, e que paguem pensão mensal à ONG relativo às despesas com os animais.

Posted by & filed under Notícias.

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) aprovou em setembro de 2021, durante sua 93ª Sessão Virtual, a uniformização dos procedimentos para realização das Assembleias Geral de Credores, nas formas híbridas e online, com o objetivo de facilitar sua realização e aumentar a transparência aos credores e aos demais envolvidos.

Dentre as medidas aprovadas está:

  1. a disponibilização de canal de comunicação para auxílio aos credores, na hipótese de problemas de acesso à reunião;

  2. que a reunião seja gravada com a posterior disponibilização na internet; e

  3. a adoção de modelos de documentos padronizados nacionalmente, visando melhorar a comunicação entre os juízos cíveis, falimentar, trabalhista, entre outros, sendo eles; (a) modelo de certidão de crédito; (b) modelo de pedido de reserva de crédito; e (c) modelo de comunicação de ajuizamento de demanda contra devedor em recuperação judicial.

Posted by & filed under Notícias.

O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou, em 23 de setembro de 2021 a resolução com medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos.

A partir de novembro as Instituições Financeiras podem bloquear o recebimento de transferências via “Pix” para pessoas físicas em até 72 horas, no caso de suspeitas, em que a conta do beneficiário seja fraudulenta. Este bloqueio permite que as Instituições façam uma análise mais rigorosa em fraudes de contas de pessoas físicas, o que aumenta a chance de reparação de danos nos crimes de extorsão.

A Resolução tornou também obrigatória, o que hoje é facultativa, a notificação da infração para outras Instituições Financeiras, para que estas registrem eventuais irregularidades sempre que houver uma consulta com a chave Pix.

O BCB determinou ainda, que caso fique comprovada que a fraude ocorreu por falha no mecanismo de segurança e de gerenciamento de riscos, a Instituição deverá ser responsabilizada.

Posted by & filed under Notícias.

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em decisão ao Recurso em Mandado de Segurança n° 67105 (“RMS 67105”), deu provimento ao recurso, onde o ministro Luis Felipe Salomão firmou o entendimento de que, o contrato de serviços advocatícios é protegido pelo sigilo profissional e inviolabilidade do exercício da advocacia, de modo que não se pode crer que a liberdade da advocacia seja um privilégio corporativo, já que o advogado, deve proteger seu cliente, sendo portanto, invioláveis os documentos relacionados ao exercício da profissão.

No caso em questão, tratava-se de penhora de bens onde restou negativa a pesquisa, de modo que o Juiz determinou que o advogado informasse o endereço do cliente, e posteriormente o juízo determinou, a pedido do credor, que o advogado acostasse aos autos o contrato de serviços advocatícios.

Diante disso o advogado interpôs o RMS 67105 que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, já que se tratava de decisão interlocutória, porém, o Ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto registrou que em se tratando de caso excepcional, com base na súmula 202 do Superior Tribunal de Justiça e sob a égide da Constituição Federal, Estatuto da Advocacia, Código Penal e Código de Processo Penal, o recurso deveria ser provido.

Posted by & filed under Notícias.

O Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, em 09 de agosto de 2021, que o erro na denominação de pedido de reconvenção como um pedido contraposto, não impediria o processamento da pretensão formulada desde que, esteja delimitada na contestação e sendo possível o exercício do contraditório e ampla defesa para o autor.

Esse entendimento fez com que o STF reformulasse o acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual, havia anulado parte da sentença por não considerar o pedido contraposto, que para eles, este seria admitido apenas no rito sumário e não haveria como recebe-lo como a reconvenção.

De acordo com o relator do STJ a decisão de aceitar o pedido contraposto como reconvenção, ocorreu, para garantir a razoável duração do processo, e a economia processual, simplificando assim, vários procedimentos. Explicou ainda que, a reconvenção passou a ser na própria contestação, justamente para evitar formalidades, deste modo, quando respeitado todos os requisitos, o magistrado não deve se apegar a formalidades, valendo-se dos princípios citados acima, e o simples erro em nome não prejudicaria a defesa.

Posted by & filed under Notícias.

O Ministro Gilmar Mendes do Superior Tribunal Federal, cassou decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), no Recurso Extraordinário com Agravo (“ARE 1160361”), onde a Corte do TST manteve a decisão que prevê a responsabilização de débitos trabalhistas de uma empresa, por outra do mesmo grupo econômico.

Segundo Gilmar Mendes, a Corte trabalhista ao proferir essa decisão, não levou em conta o Código de Processo Civil no que tange a proibição do cumprimento de sentença contra fiador ou corresponsável que não tenha feito parte do processo desde a fase inicial, de modo que determinou ao TST a revisão dessa jurisprudência e deu provimento ao ARE 1160361.