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O avanço da Inteligência Artificial Geral (IAG) tem se tornado um ponto central na agenda global de inovação tecnológica. Durante a segunda sessão da 14ª Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CPPCC), o diretor do Instituto de Inteligência Artificial Geral de Pequim, Zhu Songchun, enfatizou a importância de desenvolver uma “essência” ou “coração” nas máquinas para alcançar a IAG.

Esse progresso representa não apenas um marco na evolução dos sistemas inteligentes, mas também levanta questões cruciais sobre a interação entre humanos e máquinas no futuro. A China tem liderado essa corrida tecnológica, investindo em talentos e programas de treinamento para formar uma nova geração de especialistas em IA.

A integração da IAG em setores como saúde, finanças e transporte está em curso, sinalizando uma transformação significativa na maneira como as tecnologias inteligentes podem impactar positivamente a sociedade. O desenvolvimento seguro e ético da IAG, aliado a avanços em áreas como blockchain, promete uma era de inovação e cooperação multidisciplinar na era digital.

Por: Igor Simoni Ilinsky.

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O CTO da Binance, Rohit Wad, afirmou que a instituição aumentou seu orçamento de conformidade para garantir altos padrões regulatórios, investindo em monitoramento de transações, vigilância de mercado e ferramentas investigativas.

Esses esforços visam estabelecer e manter padrões robustos de combate à lavagem de dinheiro e conformidade. A Binance também está envolvida na conscientização e treinamento de órgãos da indústria, policiais e promotores na detecção de crimes financeiros e cibernéticos.

Além disso, a plataforma utiliza inteligência artificial para proteger os usuários contra fraudes e destaca que instituições que não adotarem IA e ferramentas de combate à lavagem de dinheiro ficarão para trás.

Por: Rafaella Allegretti.

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Fabricantes de automóveis, como GM, Mitsubishi, Honda e Ford, estão utilizando aplicativos nativos, como o OnStar da GM/Chevrolet, para coletar dados sobre os hábitos de direção dos motoristas. Esses dados são posteriormente vendidos a seguradoras, impactando no aumento dos valores das apólices para os segurados. Apesar de tais aplicativos auxiliarem os motoristas a melhorar seus hábitos de direção, a prática levanta preocupações sobre a privacidade e o potencial aumento nos custos dos seguros. Empresas de análise de dados, como Lexis Nexis e Verisk, têm contratos com montadoras e seguradoras para facilitar o repasse dessas informações, influenciando a precificação dos seguros. Alguns fabricantes, como Subaru e Ford, afirmam compartilhar dados apenas com o consentimento dos clientes, enquanto relatos indicam casos de reajuste de seguros, mesmo sem histórico de acidentes, baseando-se apenas nos dados de direção coletados.

Por: Rafaella Allegretti.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a PEC 45/2023, que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Constituição. O relatório do senador Efraim Filho foi acatado, e o texto segue para análise no Plenário. O argumento principal é que a PEC reforça o que já está na Constituição sobre o tráfico de drogas como crime hediondo. A votação ocorre em meio a um impasse entre o Congresso e o STF sobre o assunto, com diferentes visões sobre a quantidade de drogas para uso pessoal e a competência de criminalização. A PEC propõe que a lei considere crime a posse e o porte de drogas sem autorização, visando manter a ilegalidade das drogas e fortalecer o combate ao tráfico. Além disso, há discussões sobre diferenciar usuários de traficantes na aplicação da lei e evitar a superlotação carcerária com pessoas detidas por posse para uso pessoal. A votação teve apoio de alguns senadores, mas também críticas quanto ao papel do STF e às quantidades de droga discutidas. Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição.

Por: Igor Simoni Ilinsky.

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A Lei 14.790/23, conhecida como “lei das Bets”, sancionada em dezembro de 2023, introduziu uma regulamentação abrangente para as apostas de quota fixa no Brasil. Essa legislação inovadora, ao mesmo tempo que redefine conceitos chave como aposta e apostador, impõe rigorosas diretrizes para o licenciamento e operação dos operadores de apostas. Seu escopo inclui a proteção dos consumidores-apostadores, tratando-os como consumidores e garantindo seus direitos conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Esta lei tem um papel crucial na prevenção à lavagem de dinheiro e ao jogo patológico, estabelecendo regras claras para a publicidade de apostas, com ênfase na responsabilidade social e na necessidade de jogo responsável. Especificamente, veda a veiculação de publicidades enganosas ou que possam induzir ao consumo irresponsável de apostas, e exige que a publicidade inclua avisos de classificação etária.

Além disso, a lei detalha os critérios de tributação e exploração do serviço, a destinação das receitas geradas, e as sanções aplicáveis. No que tange à competência do Ministério da Fazenda, a legislação define claramente suas atribuições, abrangendo também regras para fiscalização e transações de pagamento.

Especificamente em relação aos jogos de cassino online, a lei estabelece uma licença de R$ 30 milhões para explorar essa atividade e aborda a regulamentação de loterias estaduais, proibindo operações multijurisdicionais e detalhando normas para seu funcionamento.

Em resposta às preocupações com apostas online promovidas por influenciadores digitais, a lei busca proteger grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes, estabelecendo regras para publicidade e promoção de apostas. O Conar, alinhado a esta iniciativa, criou um anexo ao seu Código de Autorregulamentação Publicitária, reforçando a responsabilidade social dos agentes de apostas e estabelecendo diretrizes claras para a publicidade, focando na transparência e na proteção de grupos vulneráveis.

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A Lei Nº 14801, de 09 de janeiro de 2024, trata das debêntures de infraestrutura e
introduz mudanças em várias leis relacionadas, incluindo a Lei nº 9481/1997 sobre
imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários no exterior, a Lei nº
11478/2007 sobre Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE)
e Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), e a Lei nº 12431/2011 sobre
imposto de renda em operações específicas.

Principais pontos da lei:

Debêntures de Infraestrutura: A lei permite que sociedades de propósito específico,
como concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, emitam
debêntures de infraestrutura para financiar projetos na área de infraestrutura. Os
rendimentos dessas debêntures estarão sujeitos a imposto de renda na fonte, seguindo
as alíquotas aplicáveis a aplicações financeiras de renda fixa.

Uso dos Recursos: Os recursos arrecadados com a emissão das debêntures de
infraestrutura devem ser direcionados para projetos prioritários de infraestrutura ou de
pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme regulamentado pelo Poder Executivo
federal.

Regulamentação: O regulamento estabelecerá critérios para a inclusão de projetos
prioritários, poderá incentivar projetos com benefícios ambientais ou sociais relevantes
e será revisado periodicamente.

Prazo de Vigência: A lei se aplica apenas às debêntures emitidas desde a data de sua
publicação até 31 de dezembro de 2030.

Tributação: Os rendimentos das debêntures estarão sujeitos à tributação na fonte, com
alíquotas específicas para pessoas jurídicas e físicas. Beneficiários no exterior estão
sujeitos a alíquotas adicionais.

Cláusula Cambial: Poderá ser incluída uma cláusula de variação da taxa cambial nas
debêntures.

Restrições: As debêntures não podem ser adquiridas por pessoas ligadas ao emissor.

Benefício Tributário: A pessoa jurídica emissora pode deduzir juros pagos ou
incorridos em sua apuração do lucro líquido, sujeito a limitações e regulamentações.

Fiscalização: A Secretaria Especial da Receita Federal fiscalizará os benefícios fiscais
conferidos às debêntures e aplicará penalidades em caso de infrações.

A lei visa estimular o investimento em infraestrutura e pesquisa, oferecendo incentivos
fiscais para a emissão de debêntures destinadas a projetos prioritários.

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https://bcb.gov.br/detalhenoticia/18049/nota

O Banco Central do Brasil iniciou uma Consulta Pública (CP) para reunir contribuições da sociedade sobre a regulamentação do mercado de ativos virtuais, também conhecidos como criptoativos. Essa ação faz parte de um esforço para estruturar normativas que regulem esse segmento no país. A consulta está estruturada em oito blocos temáticos, totalizando 38 questões. Os participantes podem responder parcial ou totalmente, indicando o tema e a questão específica de seu interesse.

Os temas abrangem diversas áreas, incluindo segregação patrimonial, gestão de riscos, tipos de atividades e criptoativos negociados, contratação de serviços essenciais, regras de governança e conduta, segurança cibernética, prestação de informações, proteção de clientes, regras de transição e questões gerais.

Interessados em contribuir podem enviar suas respostas até o dia 31 de janeiro de 2024. As contribuições são feitas através de um formulário online disponível no site do Banco Central do Brasil. Para acessá-lo, é necessário seguir o caminho: “Estabilidade financeira” → “Normas” → “Consultas públicas” → “Consultas ativas”.

As contribuições enviadas serão publicamente acessíveis na página do Banco Central, oferecendo transparência e permitindo que o público em geral acompanhe as discussões e propostas. A iniciativa para regulamentar o mercado de criptoativos decorre das disposições da Lei nº 14.478/2022 e do Decreto nº 11.563/2023, que conferem ao Banco Central a autoridade para desenvolver tais regulamentações. Este processo é um passo importante na criação de um ambiente regulatório mais claro e seguro para os ativos virtuais no Brasil.

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Sistema desenvolvido pela Receita Federal recria, no ambiente virtual, situações de fiscalização aduaneira.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-federal-inicia-treinamentos-com-realidade-virtual-para-combater-o-contrabando-e-descaminho

Nota:

A Receita Federal adotou a realidade virtual em seus treinamentos para reforçar o combate ao contrabando e descaminho.

 Essas sessões de treinamento, realizadas em Porto Alegre, recriam cenários de fiscalização aduaneira, permitindo que os participantes interajam em ambientes virtuais realistas usando óculos de realidade virtual. 

Esse sistema imersivo possibilita que os servidores aprimorem suas habilidades de abordagem, tiro e percepção de risco, minimizando potenciais erros e garantindo a segurança dos envolvidos no treinamento.

As ações são registradas para posterior análise, contribuindo para o aprimoramento e avaliação das práticas, tanto individual quando em equipe. Além disso, a vantagem desse treinamento é a possibilidade de atualização constante com novos cenários de abordagem, melhorando a segurança nas operações de fiscalização.

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A decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, liderada pelo do desembargador Azuma Nishi, confirmou uma decisão anterior da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, proferida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho. Neste julgamento, foi considerado abusivo o voto de um banco credor contra um plano de recuperação judicial.

O banco argumentou que seu voto contrário foi devido às condições inapropriadas propostas pela devedora, incluindo um deságio de 75% dos créditos, pagamento estendido por 13 anos, carência de 18 meses e pagamentos trimestrais. Contudo, o voto foi anulado com base na Lei 11.101/05, que considera abusivo o voto exercido para obter vantagem ilícita.

O desembargador Nishi sustentou que o voto foi abusivo, excedendo a finalidade econômica e violando os princípios de boa-fé. Ele também observou que o comportamento do banco indicava uma intenção vingativa, contrariando o princípio da proteção da empresa inerente ao sistema de recuperação judicial.

Além disso, o tribunal aceitou parcialmente um agravo de instrumento para garantir que mudanças no quadro de credores sejam acompanhadas de ajustes no valor trimestral pago pela devedora. Também foi reconhecida a ilicitude de cláusulas que preveem a compensação de créditos de forma genérica e aquelas que não definem conceitos de casos fortuito ou de força maior para a suspensão de pagamentos.

Os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi também participaram da decisão.

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Muitas vezes as pessoas praticam atos comuns que podem gerar impostos a pagar e não sabem disso.

Há casos em que a Receita (Federal, Estadual ou Municipal) não descobre, o tempo passa e a cobrança não pode mais ser feita (decadência ou prescrição). Sorte do contribuinte. Porém, se a Receita apura o ocorrido a tempo, cobrará o tributo com juros e multas pesadas.

A alternativa para a pessoa que fica ciente de sua obrigação depois de vencido o prazo para pagamento, mas antes de a Receita descobrir e cobrar, é fazer uso de estratégia chamada “denúncia espontânea”, que consiste em pagar o tributo com juros, mas sem multa (e aqui o benefício), e depois informar (denunciar) para a Receita por declaração ou outro modo. Nessa ordem.

Exemplo clássico de negócio que gera imposto a pagar, e muitos não sabem, é a compra e venda de veículos. A pessoa compra um carro por R$ 100 mil, vende por R$ 120 mil e deve pagar imposto de renda de 15% sobre a diferença (ganho de capital), até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se não paga, porque não sabia ou não tinha dinheiro, pode se valer da denúncia espontânea.

Importante estar atento, saber que cada situação tem seus detalhes e que nem sempre haverá espaço para a denúncia espontânea. Consulte sempre um advogado de sua confiança antes de fazer negócios.

Por José Arnaldo, sócio do escritório Godke Advogados.

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