Posted by & filed under Notícias.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (“TJRS”) publicou, em 03 de novembro de 2021, o provimento no 038/2021, referente ao procedimento adotado no caso de permuta de bens imóveis, com contrapartida de tokens/criptoativos e seu registro pelos Serviços Notariais.

Considerando o dever de fiscalizar e adotar providências à melhoria dos serviços, o provimento relata que os Tabeliões de Notas somente lavrarão escrituras públicas de permutas de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos, se obedecerem às seguintes condições:

  1. declaração das partes de que reconhecem o conteúdo económico dos tokens/criptoativos, especificando no título seu devido valor;

  2. declaração das partes, de que, o conteúdo dos tokens/criptoativos não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, como conclusão do negócio jurídico;

  3. que o valor dos tokens/criptoativos guardem razoável equivalência com o bem imóvel;

  4. que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham endereço de registro “link” em blockchain, em que seu conteúdo seja do imóvel a ser permutado;

Ressalta-se ainda que, todos os registros que envolvam a permuta de bens em tokens/criptoativos, deverão ser comunicados ao Concelho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”).

Posted by & filed under Notícias.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) nos contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares personalizados.

Desta forma, restou decidido que há incidência do ISS sobre softwares, mesmo elaborados ou inicialmente realizados no exterior, já que a atividade tributada é o licenciamento ou cessão do direito de uso, que consubstancia o serviço.

A decisão gera eficácia a partir de 3 de março de 2021, resguardadas as ações judiciais em curso no dia 2 de março de 2021 e as hipóteses em que o contribuinte foi cobrado de forma duplicada sobre fatos geradores que aconteceram até essa data, situação em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS.

Posted by & filed under Notícias.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), deu provimento ao recurso de instituição bancária, para excluir dos efeitos da recuperação judicial, os créditos da recuperanda, que foram cedidos fiduciariamente ao banco, além de consolidar o entendimento de que estes não podem ser considerados bens de capital.

A Relatora do recurso citou jurisprudência do próprio STJ, defendendo que os contratos gravados com cessão fiduciária não se submetem ao regime da recuperação, uma vez que dizem respeito a bens ou valores extraconcursais, conforme disposto no artigo 49, §3°, da Lei de Recuperação e Falência (LRF).

Posted by & filed under Notícias.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), editou em 23 de dezembro de 2021 a resolução CVM 60, que dispõe sobre as companhias securitizadoras, estabelecendo um regime, distinto das demais companhias abertas.

Esta edição leva em consideração as especificidades do mercado de securitização, reconhecendo o caráter sui generis das securitizadoras, mesclando regras de conduta e de controle interno, típicas dos administradores fiduciários de recursos de terceiros.

Isto irá permitir que as companhias securitizadoras registradas na CVM, contem com normas mais adequadas às atividades exercidas, o que faz com que tornem mais eficientes e, assim, mais competitivas.

Posted by & filed under Notícias.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que em caso de dissolução irregular de empresa, não há responsabilidade subsidiária de ex-sócio ou terceiro não sócio que exercia poderes de gerência à época do fato gerador do crédito tributário cobrado pelo fisco em execução fiscal, salvo se tal pessoa tiver incorrido na prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.

Essa decisão está pautada na autonomia patrimonial existente, mas não absoluta, das pessoas jurídicas, onde estas não podem ser confundidas com seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Assim, o singelo não pagamento de tributos não pode implicar resultados negativos no patrimônio dos sócios, salvo nas hipóteses descritas em lei.

Posted by & filed under Notícias.

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) negou, em 02 de setembro de 2021, pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa devedora, com base na condenação de sócio no âmbito criminal, sem relação com a atividade empresarial.

De acordo com a relatora, o fato de sócio ter cometido o crime de estelionato não justifica a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o a empresa não foi usada como instrumento para prática do ato ilícito e que, portanto, não houve desvio de sua finalidade, nos termos do §1º do artigo 50 do Código Civil.

Posted by & filed under Notícias.

O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em julgamento no último dia 22, considerou inconstitucional a aplicação de alíquota de ICMS superior à 17% para os serviços de Telecomunicações e Energia Elétrica.

O STF entendeu que os Estados devem analisar primeiramente a essencialidade e a importância dos serviços para sociedade, antes de aumentar demasiadamente a alíquota de determinado produto ou serviço.

Posted by & filed under Notícias.

A Procuradoria Geral da República (“PGR”) em 23 de novembro de 2021, acionou o STF para que todo o racismo fosse punido com prisão.

Este questionamento veio da Lei nº 7.716/89,  ela diz que racismo em escolha de vaga de emprego prevê apenas multa e prestação de serviços. A PGR aponta que racismo é toda conduta que inclui aspectos de aparência própria de raça ou etnia no recrutamento de vagas de emprego, e neste caso, a Lei não aponta pena de reclusão.

A Constituição Federal (“CF”) prevê que racismo é um crime inafiançável e imprescritível, portanto cabe a reclusão, e como neste caso não foi prevista, a Lei acaba violando a CF, devido a omissão parcial do Congresso Nacional em readequá-la.

Posted by & filed under Notícias.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“Carf”), firmou entendimento de que, sob os ganhos financeiros advindos de “Stock Option”, não incidem Imposto de Renda Pessoa Física (“IRPF”), uma vez esta operação apresenta caráter mercantil e não possui natureza remuneratória.

No Stock Option, também conhecido como plano de Opção de Compra de Ações, a empresa fornece ao funcionário a opção de adquirir as ações da empresa em determinada data, a um valor pré-determinado (geralmente abaixo do valor de mercado), mas não é obrigado a exercê-las de fato e não precisa pagar qualquer valor caso não as exerça.

Tal entendimento adveio de caso em que contribuinte foi autuado por omitir na declaração do IRPF, os ganhos obtidos na compra de ações de empresa.

Após análise feita pelo relator do caso no CARF, face ao contrato de plano de opções aderido pelo contribuinte, restou claro elementos de caráter mercantil, como a voluntariedade, e que, portanto, afastam o caráter remuneratório de seus rendimentos.

Posted by & filed under Notícias.

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), decidiu no Agravo em Recurso Especial 1.775.724 (“REsp”), que poderá haver exceção à regra de impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar, desde que não afete a dignidade do devedor e sua família.

No REsp foi requerida a penhora de 30% do salário da agravada para pagamento de dívida com natureza não alimentar junto à uma instituição bancária.

Esse entendimento é considerado uma inovação no âmbito jurídico, visto que de acordo com o Código de Processo Civil, créditos com natureza salarial não podem ser alvo de penhora para sanar dívidas não alimentares.