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A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4188/21, que reformula regras sobre a garantia real concedida em empréstimos, tais como hipotecas e alienações fiduciárias de imóveis. Este projeto, que agora segue para sanção presidencial, busca reduzir os custos do crédito no país e aumentar a acessibilidade aos empréstimos.

Uma das mudanças mais significativas e sensíveis diz respeito à proibição da penhora do único imóvel de uma família. Este ponto, amplamente debatido no Congresso, visa proteger o patrimônio familiar e garantir a estabilidade financeira de muitos brasileiros.

O projeto também manteve a exclusividade da Caixa Econômica Federal sobre a penhora de bens. Isso significa que a Caixa continuará sendo a instituição responsável por essa modalidade de garantia, o que proporciona maior segurança e estabilidade nas operações de crédito.

Uma inovação relevante introduzida pelo projeto é a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito por meio de cartórios. Isso permite ao credor propor acordos de forma mais ágil e eficaz. A comunicação sobre a proposta de desconto ao devedor pode ser realizada por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea. O devedor terá um prazo para aceitar ou recusar a proposta. Essas mudanças têm o potencial de simplificar e acelerar os processos de recuperação de crédito. É crucial observar que ao aceitar medidas extrajudiciais, o devedor renuncia ao direito de recorrer ao Judiciário. Essa escolha, embora ofereça agilidade e facilidade na resolução de pendências financeiras, implica na perda da oportunidade de litigar em juízo. Portanto, é essencial que os devedores estejam plenamente cientes dos impactos dessa decisão ao considerar propostas extrajudiciais.

Além disso, é importante destacar que o projeto introduz mecanismos para facilitar a tomada de veículos pela instituição financeira em caso de inadimplência. A execução da garantia poderá ocorrer diretamente em cartórios ou departamentos estaduais de trânsito, reduzindo a burocracia e o tempo envolvido. O devedor será notificado por e-mail ou notificação postal e terá um prazo de 20 dias para pagar ou contestar a cobrança. Caso não o faça, perderá o direito sobre o veículo.

Essas mudanças foram amplamente discutidas no Congresso Nacional, com a participação ativa de diversos setores da sociedade e representantes do governo. A expectativa é que essas atualizações no marco legal das garantias de empréstimos possam desempenhar um papel relevante no contexto do mercado de crédito e no desenvolvimento econômico do país.

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A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a perda automática de nacionalidade brasileira para aqueles que adquirem outra cidadania é um marco significativo na legislação brasileira. Essa medida, que foi aprovada pelo Senado em 2021, vem para atualizar a visão do país sobre a dupla nacionalidade, alinhando-a com uma tendência global de flexibilização e respeito à pluralidade de identidades.

Impacto para Cidadãos com Ativos e Negócios no Exterior:

Essa mudança legislativa tem significativas implicações para brasileiros que possuem ativos, direitos ou negócios em outros países e que, por razões diversas, optam por adquirir outra nacionalidade. Anteriormente, a aquisição de uma nova cidadania poderia levar à perda automática da nacionalidade brasileira, gerando complexidades legais e afetando, inclusive, questões de transmissão hereditária de bens.

A nova legislação oferece uma maior segurança jurídica, ao permitir que esses indivíduos mantenham ambos os passaportes sem o risco de perder sua cidadania brasileira. Isso pode facilitar o acesso a mercados, a gestão de ativos internacionais e a mobilidade global, além de simplificar questões tributárias e fiscais associadas a ter bens e direitos em mais de um país.

Limitações e Condições:

Vale ressaltar que a perda da nacionalidade brasileira ainda é possível, mas agora se restringe a duas situações:

1) Quando for cancelada por sentença judicial devido a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia;

2) Quando houver um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, desde que isso não resulte em apátrida (pessoa que não é reconhecida como cidadã por qualquer Estado sob a lei de sua nacionalidade).

Esta emenda, portanto, ainda resguarda o Estado brasileiro contra casos que possam ser considerados prejudiciais à nação.

Anteriormente, a perda da nacionalidade brasileira poderia ensejar complicações legais, desde a propriedade de bens no Brasil até a transmissão de herança. A nova lei proporciona mais segurança jurídica, permitindo que cidadãos mantenham laços legais com o Brasil enquanto exploram oportunidades em outros países.

Para aqueles que possuem negócios ou ativos no exterior, manter a cidadania brasileira enquanto adquirem outra pode simplificar questões tributárias e fiscais. Isso favorece a mobilidade internacional de empresários e investidores, facilitando transações e negociações globais.

A atualização da legislação brasileira quanto à dupla nacionalidade reflete uma visão mais moderna e globalizada, oferecendo maior liberdade e segurança jurídica a cidadãos que possuem laços com outros países. Este é um passo positivo na direção de reconhecer a complexidade e a diversidade das identidades globais na sociedade contemporânea.

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A Governança Corporativa como fator chave em operações de M&A

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As operações de M&A permitem que as organizações expandam seus negócios, melhorem sua eficiência e rentabilidade, garantindo lucros que abrirão no futuro novas oportunidades. No entanto, o processo de aquisição apresenta desafios, pois exige que os líderes tenham uma visão integrada da nova realidade empresarial.

Neste cenário, é inevitável notar os efeitos de inúmeros fatores de risco que permeiam mencionadas operações como, por exemplo, a crescente concorrência, a transformação constante do mercado, bem como a acelerada consolidação de diversos seguimentos.

Desta forma, a governança corporativa representa um fator chave nas operações de M&A, pois além de auxiliar no gerenciamento de riscos, esta possibilita uma melhor tomada de decisões voltadas para prevenção de riscos e garantia do bom funcionamento das empresas, representando assim uma ferramenta de estabilidade, estratégia de negócio e reestruturação de mindsets de suas lideranças.

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelo arrematante de um imóvel, que alegava não ser o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel em questão relativo ao período entre a arrematação e imissão na posse do bem.

De acordo com o relator, considerando que o edital do leilão previa expressamente acerca da responsabilidade em relação aos débitos tributários, o dever de adimplemento dos tributos que recaem sobre o bem é do arrematante, ainda que esse não tenha sido imitido na posse.

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A Primeira Seção do STJ reverteu a decisão que afastava a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador, assim a cobrança do imposto será no desembaraço aduaneiro e na saída do importador para revenda no mercado interno.

A ação rescisória que originou tal entendimento foi movida pela Fazenda Nacional contra a decisão obtida em 2015 pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (Sinditrade), que determinava a não obrigatoriedade de pagamento de IPI sobre produtos que não seriam submetidos à industrialização após o desembaraço aduaneiro.

Em sua inicial, a Fazenda Nacional apontou o novo entendimento do STF e STJ, que permite a dupla incidência do IPI, visto que o afastamento do imposto seria responsável por prejudicar a produção nacional, pois a isenção tributária beneficiaria os importadores, além de toda a categoria representada pelo Sinditrade, situação em que, de acordo com o relator, não poderia perdurar.

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Por meio de Medida Provisória que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente publicou possíveis alterações no regime de tributação do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) incidente sobre rendimentos de capital auferidos no exterior.  Segundo o entendimento do atual governo, tais mudanças serão necessárias para que seja compensado o montante que deixará de ser arrecadado diante do aumento da isenção de Imposto de Renda para dois salários mínimos.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2024 os rendimentos no exterior originados de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust poderão passar a serem tributados pelo IRPF com base em alíquotas progressivas de 0% para rendimentos até 6 mil reais, 15% para rendimentos entre 6 mil reais e 50 mil reais, e 22,5% para rendimentos superiores a 50 mil reais.

A aprovação desta Medida Provisória terá como consequência a revogação da isenção do IRPF sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos localizados no exterior e adquiridos na condição de não residente.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça está analisando a possibilidade do Ministério Público e as autoridades policiais poderem obrigar os bancos e as instituições financeiras a fornecerem, sem ordem judicial, dados cadastrais de seus clientes para investigações cíveis e criminais.

Tal discussão teve início no pedido elaborado pelo Ministério Público de Goiás, por meio de uma ação civil pública, sob o argumento de que esse tipo de dado não é protegido pelo sigilo bancário.

Em um primeiro momento a ministra e relatora Nancy Andrighi votou pela permissão ao acesso das informações, mas, a partir do voto divergente do ministro Raul Araújo, a relatora pediu vista regimental para análise.

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ChatGPT: o que significa para Segurança de Dados? Plataforma que democratiza a inteligência artificial, mas pode levar a armadilhas cibernéticas.

 

O ChatGPT é uma plataforma de inteligência artificial que tem ganhado popularidade. No entanto, seu uso apresenta riscos cibernéticos, especialmente para o usuário. A OpenAI, desenvolvedora do ChatGPT, implementa medidas de segurança. Porém, recentemente houve um vazamento de dados da ferramenta de inteligência artificial da OpenAI, resultando na ordem de limitação temporária do processamento de dados de usuários italianos pelo órgão regulador de dados italiano. Além disso, outros países manifestaram interesse em bloquear a ferramenta, e uma investigação foi iniciada para garantir a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Europeia (GDPR).

Para diminuir os riscos associados à IA avançada, pesquisadores e legisladores devem trabalhar juntos para garantir que essas ferramentas sejam desenvolvidas com segurança. Para mitigar esses riscos, especialistas destacam a importância de treinamentos de conscientização, políticas de acesso e controle rigorosos, autenticação multifator e monitoramento de ameaças. Além disso, é importante estabelecer diretrizes éticas, promover transparência, privacidade de dados, segurança e acessibilidade pública ao desenvolver e regular a IA.

É importante estabelecer que a IA pode ser usada como uma ferramenta tanto por atacantes quanto por defensores. Já que ela pode ser usada para criar ataques mais sofisticados e difíceis de serem detectados, ao mesmo tempo em que a IA e o machine learning podem melhorar as capacidades de cibersegurança. Eles são considerados dois dos grandes pilares que ajudam a melhorar constantemente as capacidades de cibersegurança. Alguns especialistas chegam a apontar que a próxima geração de defesa dependerá fortemente destas funcionalidades robóticas para garantir e melhorar a cibersegurança.

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Em 15 de março, o Supremo Tribunal Federal definiu a tese envolvendo a contribuição devida à seguridade social que incide sobre a receita bruta do empregador rural (como Pessoa Jurídica), resultado do produto da comercialização de sua produção.

A partir disso, foram firmados os seguintes entendimentos:

1) É inconstitucional a contribuição à seguridade social a cargo do empregador rural pessoa jurídica incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998.

2) É constitucional a contribuição à seguridade social a cargo do empregador rural pessoa jurídica incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, prevista no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei 10.256/2001.

3) É constitucional a contribuição social destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) de que trata o artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.870/1994, inclusive na redação conferida pela Lei 10.256/2001.

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) adotou leis com caráter protetivo às informações pessoais e determinou que os agentes de tratamento de dados desempenhem ações para a prevenção de danos, constituindo um regime autônomo de responsabilização do agente que causar dano patrimonial ou moral perante a violação da legislação acerca da proteção de dados, sendo então obrigado a repará-lo.

Os serviços notariais assim como os de registro realizados pelos cartórios (delegatários), são divididos entre os notários (tabeliães) e por oficiais de registro (registradores), e que sob a ótica da LGPD, são vistos na posição de Controlador (de acordo com o CNJ) e quem deve reparar os danos causados pelo tratamento de dados serão os controladores destas informações.

Os responsáveis pelos cartórios para viabilizarem suas funções, também gerenciam outros serviços com colaboradores com o intuito de realizar diversas atividades, como fornecedores e prestadores de serviço, sendo profissionais de TI, escritórios de contabilidade, sistemas, assessoria jurídica e plataformas de arquivamento em nuvem. Desta forma, surge a responsabilidade no tratamento de informações pessoais em nome e por ordem do delegatário, o qual será enquadrado na condição de operador, independentemente da fase de participação.

Com isso, o legislador permitiu que o delegatário afira a consistência e confiabilidade de seus prestadores e realize auditorias em seus procedimentos. O primeiro passo das auditorias é garantir que exista um controle de dados instaurada e adequada às normas protetivas, e que também exista a predefinição de papéis, periodicidade, prazos os documentos que serão verificados.

A auditoria será responsável por um diagnóstico da governança de dados efetuada e com isso permitirá que o cartório direcione instruções ao contratado, capazes de promover as medidas necessária à sua adequação aos níveis de proteção exigidos na lei.